TJPE - 0052132-26.2025.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:52
Juntada de Petição de razões
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 04:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0052132-26.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VALNIZIA ROCHA DE MEDEIROS, GEOVANE BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A DESPACHO .
Custas verificsadas pelo SICAJUD.
Sobre o pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte requerida para que, no prazo de cinco dias, apresente sua manifestação.
Nas inúmeras demandas que anualmente são distribuídas a este Juízo, nas quais foram designadas audiência inicial de conciliação, não se constatou percentual relevante de acordo a justificar a continuidade da designação de tal ato, sobretudo diante do fato de que a pauta de audiências está para dois meses na frente, o que, sem dúvida, causa um retardo no andamento do feito, Desta forma, a designação de audiência de conciliação ou de mediação configurará, neste caso, uma estéril reverência a injustificado formalismo procedimental.
Face ao exposto, deixo de designar a audiência inicial de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil e determino a CITAÇÃO do réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC-2015, art. 344).
Se juntados documentos com a contestação ou forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se de logo a autora para manifestar-se a respeito, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente ena -
14/07/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:49
Expedição de citação (outros).
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14/07/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:14
Determinada a citação
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01/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/06/2025 21:25
Conclusos para decisão
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19/06/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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