TJPE - 0019198-11.2019.8.17.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:19
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 10ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 'Telefone: ( ) - *E-mail: [email protected] - JCAP1G - Itjpe+ - :Balcão Virtual _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Processo nº 0019198-11.2019.8.17.0001 ACUSADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AUTOR(A): DELEGACIA DE POLÍCIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO - JOANA BEZERRA, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL, RECIFE (JOANA BEZERRA) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 3ª CIRC DENUNCIADO(A): LUCAS GABRIEL ALVES DA SILVA O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOAO GUIDO TENORIO DE ALBUQUERQUE, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) LUCAS GABRIEL ALVES DA SILVA (DENUNCIADO(A)), brasileiro, natural de São Luís-MA, nascido em setembro de 2001 (data ignorada), filho de Severino Alves da Silva Amara Braz Alves da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro.
SENTENÇA: "[...]DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a denúncia para absolver LUCAS GABRIEL ALVES DA SILVA qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, incisos III, do Código de Processo Penal.
Ante o teor desta sentença, ficam cessadas todas as medidas cautelares porventura aplicadas.
Determino, ainda, a destruição de todas as substâncias entorpecentes apreendidas.
No tocante aos demais objetos apreendidos, intime-se o sentenciado para requerer e comprovar a propriedade dos bens, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, decreto a perda e a destruição dos objetos.
Transitada em julgado esta sentença, promovam-se as anotações e comunicações necessárias.
P.
R.
I.
Recife, (data da assinatura eletrônica) JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito[...]".
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, GEIVERSON NEVES SENA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/06/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2025 15:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2025 15:15
Alterada a parte
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30/05/2025 11:43
Alterada a parte
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19/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 20:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/05/2025 23:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2025 23:35
Alterada a parte
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02/05/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:03
Recebido aditamento à denúncia contra LUCAS GABRIEL DA SILVA (ACUSADO(A))
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15/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/03/2025 19:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2025 09:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 09:22
Juntada de Petição de parecer (outros)
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26/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Central de Inquéritos da Capital em 25/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2025 11:43
Alterada a parte
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31/01/2025 11:35
Alterada a parte
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05/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:44
Expedição de Certidão de migração.
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13/08/2024 07:41
Expedição de Certidão de migração.
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13/08/2024 07:39
Dados do processo retificados
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02/08/2024 07:23
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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