TJPE - 0051094-86.2019.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0051094-86.2019.8.17.2001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO(A): ROBERVAL DIAS GOES DECISÃO Recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo interno na apelação cível (id. 50213568).
Razões recursais sob o id. 50866933.
Contrarrazões apresentadas (id. 51527387). É o que havia a relatar.
Decido.
A controvérsia deduzida nos autos é objeto de reiterados recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica, qual seja: se o termo inicial da prescrição, nas ações envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, deve ser fixado na data do saque da aposentadoria ou na data de acesso aos extratos microfilmados da movimentação das contas.
Diante da multiplicidade verificada e da ausência de uniformidade de entendimento nos próprios órgãos do Poder Judiciário, esta 1ª Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, do CPC, admitiu como representativos da controvérsia os recursos especiais interpostos nos Processos nº 0000835-52.2024.8.17.2150, nº 0005147-51.2024.8.17.2480, nº 0010182-11.2020.8.17.2810 e nº 0000332-14.2021.8.17.3580, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça possa deliberar sobre a conveniência de afetar para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos a seguinte questão jurídica: Definir se, nas ações envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, o termo inicial da prescrição, estabelecido no Tema 1.150/STJ, refere-se à data do saque da aposentadoria ou à data de acesso aos extratos e/ou microfichas da movimentação das contas.
Por ocasião da decisão proferida nos processos supramencionados, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 23/05/2025, determinou-se a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ.
Desse modo, considerando a ordem de suspensão exarada nas decisões de admissão dos recursos selecionados como representativos da mesma controvérsia versada nos presentes autos (Grupo de Representativos nº 8 do TJPE), a qual não foi, ainda, apreciada pela Corte Superior, impõe-se a observância do § 1º do art. 1.036, do CPC, c/c o art. 256, do RISTJ. À vista do exposto, e com fulcro nos dispositivos supramencionados, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente recurso especial, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE -
13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0051094-86.2019.8.17.2001 APELANTE: ROBERVAL DIAS GOES APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 12 de agosto de 2025 CARTRIS -
08/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 14:28
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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08/07/2020 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 16:43
Expedição de intimação.
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08/06/2020 12:15
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2020 17:18
Expedição de intimação.
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05/05/2020 18:14
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2020 18:30
Conclusos para despacho
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12/03/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 16:38
Expedição de intimação.
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05/12/2019 09:52
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 13:43
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2019 11:45
Expedição de citação.
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21/10/2019 11:45
Expedição de intimação.
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14/10/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 13:32
Conclusos para despacho
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03/10/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 13:10
Expedição de intimação.
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29/08/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 16:10
Conclusos para decisão
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27/08/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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