TJPE - 0000254-57.2022.8.17.2360
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:00
Decorrido prazo de HELDSON JOSEMARIA DE ALBUQUERQUE FREIRE em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 15:07
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0000254-57.2022.8.17.2360 * RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: HELDSON JOSEMARIA DE ALBUQUERQUE FREIRE DECISÃO Da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este recurso especial foi inadmitido por decisão desta 2ª Vice-presidência com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC), não se cogitando da aplicação de precedentes dos sistemas de recursos repetitivos ou de repercussão geral.
Contra a referida decisão foi interposto o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042, do CPC, o qual foi remetido ao STJ, onde foi autuado como AREsp 2.838.122/PE.
Aquela corte superior, entendendo tratar-se de questão submetida à sistemática da repercussão geral por meio do ARE 1.487.739/PE, paradigma do Tema 1.308, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para futura realização do juízo de conformação ou do juízo de adequação do acórdão objeto do recurso especial frente ao acórdão que vier a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão de fundo do Tema 1.308/STF diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, em favor dos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária e tem a sua controvérsia descrita como: "Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 5º; II; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias" Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, se impõe, na espécie, a observância à decisão do STJ quanto à retenção do recurso especial e oportuna aplicação do disposto no art. 1.040 CPC.
Assim, determino o sobrestamento do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema quanto ao Tema 1.308.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (64) -
15/07/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:27
Expedição de intimação (outros).
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04/06/2025 14:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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03/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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22/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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10/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:04
Decorrido prazo de HELDSON JOSEMARIA DE ALBUQUERQUE FREIRE em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 21:06
Expedição de intimação (outros).
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15/10/2024 18:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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11/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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04/10/2024 23:22
Conclusos para despacho
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04/10/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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03/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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30/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 11:27
Expedição de intimação (outros).
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20/09/2024 08:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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20/09/2024 08:23
Recurso Especial não admitido
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03/09/2024 16:44
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2))
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27/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:55
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:51
Alterada a parte
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06/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 00:13
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso
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26/07/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 08:23
Expedição de intimação (outros).
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04/07/2024 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/07/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2024 00:20
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:07
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 08:40
Expedição de intimação (outros).
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24/04/2024 22:25
Conhecido o recurso de HELDSON JOSEMARIA DE ALBUQUERQUE FREIRE - CPF: *56.***.*99-70 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 17:07
Conclusos para o Gabinete
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08/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2) vindo do(a) Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC)
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08/04/2024 12:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/02/2024 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/11/2023 10:08
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:08
Conclusos para o Gabinete
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24/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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