TJPE - 0018012-88.2024.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018012-88.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: S M BARBOSA LANCHONETE - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208533035, conforme segue transcrito abaixo: " Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intime-se a parte autora a requerer o que lhe for pertinente, nos termos do art. 523 e ss do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
LUIZ MÁRIO MIRANDA Juiz de Direito" RECIFE, 13 de agosto de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:51
Decorrido prazo de S M BARBOSA LANCHONETE - ME em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018012-88.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: S M BARBOSA LANCHONETE - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208533035 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de S M BARBOSA LANCHONETE ME, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente na linha de crédito GIRO SOLUÇÃO PARCELADO, CRÉDITO UNIFICADO SOLUÇÕES – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 0033 3757 300000021180 (Operação: 3757000021180300424).
Devidamente citado, o réu permaneceu inerte, não apresentando embargos monitórios no prazo legal, conforme certidão à id. 172665943.
Nos termos do art. 701, caput e §2º, do CPC, não sendo apresentados embargos no prazo legal, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial.
Dessa forma, presentes os pressupostos legais da ação monitória e verificada a inércia do réu, com a ausência de embargos, constitui-se o título executivo judicial, podendo o credor promover a execução do crédito reconhecido.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 137.531,97 (cento e trinta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), referente ao débito descrito na petição inicial.
Condeno o réu ao pagamento do débito indicado nos autos, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando a ausência de resistência e a simplicidade da demanda.
Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intime-se a parte autora a requerer o que lhe for pertinente, nos termos do art. 523 e ss do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
LUIZ MÁRIO MIRANDA Juiz de Direito" RECIFE, 14 de julho de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
14/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 02:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 00:19
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 00:17
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:11
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:32
Decorrido prazo de S M BARBOSA LANCHONETE - ME em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/04/2024 09:46
Expedição de citação (outros).
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09/04/2024 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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