TJPE - 0015442-40.2024.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADALCINA GOMES GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Publicado Sentença (Outras) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:21
Mandado devolvido ratificada a liminar
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18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015442-40.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ADALCINA GOMES GUIMARAES DECISÃO Conclusos, REVOGAÇÃO DA LIMINAR A demandada Adalcina Gomes Guimarães apresentou comprovante de depósito judicial do valor relativo à integralidade da dívida pendente (Id 189975017), de acordo com o montante indicado pelo credor na inicial (Id 180136076).
Em seguida, o depósito judicial foi complementado, com a adição dos valores relativos ao reembolso das despesas processuais antecipadas pela parte autora e honorários advocatícios de 10% sobre o saldo devedor (Id 190070500), na forma indicada pela decisão inicial de Id 181095592.
Diante disso, REVOGO a liminar e determino, com fundamento no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, a devolução do bem móvel apreendido (Marca: CHEVROLET Modelo: CHEVROLET/S10 LS DD4; Ano Fabricação: 2016; Cor: BRANCA; Chassi: 9BG148DK0HC433345; Placa: PKK9G3) em favor da parte demandada.
Tendo em vista a notícia de remoção do bem da sede do juízo, intime-se a parte autora, pessoalmente por meio do Sistema PJE, bem como na pessoa do(a) advogado(a), para promover a devolução do bem móvel ao demandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta.
Oportunamente, à conclusão.
Expedientes necessários.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
VALLERIE MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 11:15
Revogada a Medida Liminar
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05/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/12/2024 09:52
Conclusos 6
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04/12/2024 09:24
Conclusos 5
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04/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 22:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 09:58
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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19/11/2024 09:58
Expedição de Mandado (outros).
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19/11/2024 09:50
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 18:42
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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