TJPE - 0100743-15.2022.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0100743-15.2022.8.17.2001 APELANTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA APELADO: LUCIANO DURAND REGO RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZA PROLATORA: DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL.
RESTABELECIMENTO DE CONTA NO INSTAGRAM.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL.
DANO MATERIAL.
NEGADO PROVIMENTO. a desativação inesperada da conta do autor, tendo deixado de auferir renda referente ao evento onde prestaria serviço como influenciador para a empresa Disnove veículos, sem dúvidas, gerou abalo que superou o mero aborrecimento.
Em casos relativamente análogos, nos quais a rede social desativou a conta de consumidor com bastante seguidores e que a usava para trabalho sob o motivo de apresentação de conteúdo impróprio (mas não comprovado), a Jurisprudência tem considerado como configurados os danos morais.
Merece ser mantido o dano material, em virtude das provas colacionadas aos autos.
Foi negado provimento ao recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0100743-15.2022.8.17.2001, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 09 -
28/09/2023 08:43
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
28/09/2023 08:42
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo de luciano durand rego em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2023 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 23:21
Conclusos para o Gabinete
-
06/09/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 22:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 19:37
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
-
22/08/2023 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 12:31
Decorrido prazo de luciano durand rego em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 12:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 04:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:45
Conclusos para o Gabinete
-
18/04/2023 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/03/2023 16:09
Juntada de Petição de razões finais
-
23/03/2023 14:14
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Petição de ações processuais\memoriais
-
14/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:46
Conclusos para o Gabinete
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:16
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
05/01/2023 07:19
Expedição de intimação.
-
05/01/2023 07:18
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 11:00, Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
04/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 13:30
Conclusos para o Gabinete
-
06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de outros (documento)
-
24/11/2022 11:11
Juntada de Petição de requerimento
-
21/11/2022 08:04
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 08:03
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2022 09:00 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
11/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:41
Conclusos para o Gabinete
-
11/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:55
Juntada de Petição de requerimento
-
04/11/2022 14:09
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/10/2022 10:06
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
10/10/2022 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 12:39
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/10/2022 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:11
Conclusos para o Gabinete
-
04/10/2022 17:50
Juntada de Petição de outros (petição)
-
29/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:07
Conclusos para o Gabinete
-
26/09/2022 11:55
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/09/2022 10:51
Expedição de citação.
-
14/09/2022 10:51
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 10:47
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 09:00 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
14/09/2022 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 11:13
Juntada de Petição de outros (petição)
-
09/09/2022 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 22:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004691-07.2016.8.17.2990
Banco Bradesco S/A
Jose Alexandre da Silva Filho
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2024 16:57
Processo nº 0000181-48.2025.8.17.8223
11 Promotor de Justica Criminal de Olind...
Felicia do Carmo Bezerra de Abreu
Advogado: Antonio Carlos Teixeira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/01/2025 13:55
Processo nº 0006069-11.2010.8.17.0370
Suape Compelxo Industrial Portuario Gove...
Flaviana de Souza Arruda
Advogado: Pedro Henrique Santana de Souza Leao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2025 11:40
Processo nº 0021534-16.2025.8.17.8201
Tassio Antonio Aguiar Xavier 07635727486
Marvel Hamburgueria LTDA
Advogado: Diego Samuel de Lima Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/06/2025 12:18
Processo nº 0057334-81.2025.8.17.2001
Bernardo Yuki Resende Yamashita
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Victoria Katryn de Lima Resende
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/07/2025 18:12