TJPE - 0000318-43.2007.8.17.0210
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA FATIMA ALBUQUERQUE LIMA LUZ em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000318-43.2007.8.17.0210 ARROLANTE: MARIA FATIMA ALBUQUERQUE LIMA LUZ HERDEIRO(A): PALOMA ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA LUZ, ACRISIO JOAO DA LUZ FILHO ARROLADO(A): ACRISIO JOAO DA LUZ INTIMAÇÃO (RECOLHER CUSTAS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica a parte Arrolante, intimada (VIA DJEN), para no prazo de 15 (quinze) dias recolher às custas do processo, boleto para pagamento ID 188699909, determinação do Despacho de ID 176913628, conforme segue transcrito abaixo: " [Expedido os formais de partilha, proceda-se da seguinte forma: À Contadoria Judicial para, a partir do cálculo da taxa judiciária e custas processuais, aferir a existência de valores a recolher, salvo nos casos de beneficiário da gratuidade da justiça.
Constatando existir taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, o servidor da Diretoria Regional do Sertão responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora, para saldá-las em 15 (quinze) dias, observando a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual n.º 17.116/2020.
Antes de providenciar o arquivamento do processo, o servidor responsável certificará nos autos, sob pena de responsabilidade funcional, a ausência de valores de taxa judiciária e de custas processuais a recolher (art. 27, §2º, da Lei Estadual n.º 17.116/2020).
Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o servidor responsável emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo inclusive, proceder ao protesto de título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (art. 27, §2º, da Lei Estadual n.º 17/116/2020.
Paralelamente, no caso de inadimplemento, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e demonstração de quitação das despesas processuais, ou após oficiado o Comitê Gestor de Arrecadação e a PGE, arquive-se.
ARARIPINA, datado e assinado digitalmente Lucas Rodrigues de Souza Juiz Substituto] " ARARIPINA, 04 de dezembro de 2024. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS -
04/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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19/11/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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19/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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19/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PALOMA ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA LUZ em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ACRISIO JOAO DA LUZ FILHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA FATIMA ALBUQUERQUE LIMA LUZ em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:59
Alterada a parte
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07/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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07/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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11/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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21/08/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 17:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:05
Conclusos para o Gabinete
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10/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:50
Decorrido prazo de ROSA SULEYMAN ALENCAR LIBERAL SANTIAGO FALCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA FATIMA ALBUQUERQUE LIMA LUZ em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:50
Decorrido prazo de ACRISIO JOAO DA LUZ FILHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:49
Decorrido prazo de PALOMA ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA LUZ em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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29/02/2024 12:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2024 10:00
Dados do processo retificados
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28/02/2024 09:55
Alterada a parte
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28/02/2024 09:53
Processo enviado para retificação de dados
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24/11/2023 11:27
Processo enviado para retificação de dados
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18/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2007
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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