TJPE - 0005043-96.2023.8.17.5001
1ª instância - 18ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/06/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 13:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/05/2025 13:54
Expedição de Mandado (outros).
-
27/05/2025 13:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/05/2025 13:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/04/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 10:00, 18ª Vara Criminal da Capital.
-
07/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:31
Outras Decisões
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04/04/2025 11:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
04/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/03/2025 17:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:06
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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21/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:58
Alterada a parte
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19/12/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:32
Publicado Edital/Edital (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 18ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0005043-96.2023.8.17.5001 REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL DENUNCIADO(A): VAGNER FREITAS VILA NOVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 18ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) BLANCHE MAYMONE PONTES MATOS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155, §1º e §4º, I e II do Código Penal Brasileiro, o(ª) Sr(ª).
VAGNER FREITAS VILA NOVA - CPF: *04.***.*81-90 (DENUNCIADO(A)), brasileiro, natural do Recife/PE, nascido em 08/03/1988, filho de CLÁUDIO DA SILVA VILA NOVA e de MAURICÉA FREITAS VILA NOVA, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0005043-96.2023.8.17.5001, que tramita no Juízo da 18ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): VAGNER FREITAS VILA NOVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, SABRINA FREIRE DE SOUSA MONTENEGRO BORBA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 2 de dezembro de 2024. -
02/12/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:32
Alterada a parte
-
19/11/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/11/2024 14:45
Alterada a parte
-
07/11/2024 13:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 15:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/08/2024 15:15
Expedição de Mandado (outros).
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20/08/2024 15:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:04
Recebida a denúncia contra VAGNER FREITAS VILA NOVA (INDICIADO(A))
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09/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
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09/07/2024 07:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/06/2024 13:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2024 10:03
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:03
Processo Desarquivado
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22/09/2023 14:36
Juntada de Petição de relatório (outros)
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28/08/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Alterada a parte
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25/08/2023 08:14
Alterado o assunto processual
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25/08/2023 08:14
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/08/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 11:12
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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23/08/2023 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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