TJPE - 0121845-25.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Decorrido prazo de EMANUEL VITOR NOGUEIRA DE MELO em 04/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
-
16/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0121845-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EMANUEL VITOR NOGUEIRA DE MELO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211782598, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc.
EMANUEL VITOR NOGUEIRA DE MELO, qualificado nos autos, propõe a presente Ação de Procedimento Comum, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando, em suma, tratamento em instituição psiquiátrica, bem como a percepção de indenização a título de danos morais.
Formulou pedido de justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Juntou documentos.
Gratuidade deferida e determinada a intimação da parte ré para apresentar manifestação prévia sobre o pleito antecipatório (ID 186427969).
Intimado, o réu ofereceu manifestação prévia de ID 187148000.
Informações solicitadas ao NatJus e ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Serra Talhada/PE (ID 191660464).
Ofício nº 20/2025, da lavra da Coordenação do CAPS III, com informações sobre o tratamento do autor (ID 200992766).
Certidão de ID 209195967 informando que a solicitação de parecer foi cadastrada no sistema e-Nats no dia 19.12.2024, e na data de 09.07.2025 ainda aguardava resposta.
Despacho de ID 209199645 determinando a juntada de laudo médico atualizado.
Em petição de ID 211624567, o autor requereu a desistência da ação.
Brevemente relatados.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Conforme mencionado, que a parte autora requereu a desistência da ação.
O CPC, no seu artigo 485, § 4º, estabelece que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu, depois de oferecida a contestação, contudo não é o caso nos autos.
Assim, não resta outra alternativa a este Juízo, a não ser homologar o pedido de desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, extingo o presente feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de triangularização processual.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Recife, 04 de agosto de 2025.
MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito" RECIFE, 12 de agosto de 2025.
FERNANDA FALCAO DO NASCIMENTO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
12/08/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 18:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/08/2025 18:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/08/2025 08:18
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/07/2025 16:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0121845-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EMANUEL VITOR NOGUEIRA DE MELO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209199645, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando que o presente feito foi intentado em 24.10.2024 e que o pedido de tutela de urgência ainda não foi apreciado, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, juntar laudo médico atualizado, a fim de demonstrar que o objeto da demanda ainda persiste.
Cumpra-se." RECIFE, 10 de julho de 2025.
JAILTON ASSIS CARNEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
10/07/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2025 17:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/05/2025 17:16
Alterada a parte
-
15/04/2025 14:45
Alterada a parte
-
14/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:05
Expedição de ofício (outros).
-
17/02/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:19
Conclusos 5
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 08:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/10/2024 08:43
Expedição de Mandado (outros).
-
25/10/2024 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANUEL VITOR NOGUEIRA DE MELO (AUTOR(A)).
-
25/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001938-08.2008.8.17.0420
Maria Joseni Cavalcante
Maria Josefa da Conceicao
Advogado: Andrea Cristina Borba da Silveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/08/2008 00:00
Processo nº 0001124-56.2025.8.17.8226
Maria de Lourdes Gomes Coelho
Banco Bradesco SA
Advogado: Itala de Sousa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/02/2025 10:56
Processo nº 0051637-79.2025.8.17.2001
Angelica da Conceicao Barros
Vital Jose de Barros
Advogado: Sandra Rodrigues Barboza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/06/2025 18:34
Processo nº 0079167-92.2024.8.17.2001
Carlos Alberto Lindozo de Menezes Filho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Priscila Pessoa de Menezes Zacarias
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/07/2024 07:39
Processo nº 0079167-92.2024.8.17.2001
Carlos Alberto Lindozo de Menezes Filho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Priscila Pessoa de Menezes Zacarias
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/08/2025 11:52