TJPE - 0010607-78.2010.8.17.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:17
Decorrido prazo de OLIVIA DE JESUS SANTANA em 01/08/2025 23:59.
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04/08/2025 07:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 13:58
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 13:58
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÕES CÍVEIS: 0035218-97.2007.8.17.0001, 0010607-78.2010.8.17.0000 e 0017641-07.2010.8.17.0000 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: OLIVIA DE JESUS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à economia processual, deve-se notar que, no exame destes autos, os processos recursais distribuídos há muitos anos foram digitalizados em distintos PJe, sendo cadastrados sob os respectivos NPUs, os quais devem ser julgados simultaneamente: 0035218-97.2007.8.17.0001 (apelação cível); 0010607-78.2010.8.17.0000 (embargos de declaração), e; 0017641-07.2010.8.17.0000 (agravo interno).
Trata-se de processo em que se discutem os chamados expurgos inflacionários relativos aos Planos Econômicos Bresser e Verão.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 626.307, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconheceu haver repercussão geral do referido tema constitucional suscitado (Tema 264), determinando o sobrestamento de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Bresser e Verão.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 264 da Repercussão Geral. À Diretoria Cível para adoção das providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
08/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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17/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:43
Apensado ao processo 0035218-97.2007.8.17.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2010
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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