TJPE - 0000372-88.2025.8.17.3310
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Joaquim do Monte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/09/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç.
Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000372-88.2025.8.17.3310 AUTOR(A): ERIKSON DO NASCIMENTO LIMA RÉU: TIM CELULAR S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213710202, conforme segue transcrito abaixo: " [...] 5- Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, para replicar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
SÃO JOAQUIM DO MONTE, 21 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito." SÃO JOAQUIM DO MONTE, 9 de setembro de 2025.
MIRIAM SILVA TORRES MIRANDA Diretoria Regional do Agreste -
09/09/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/09/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKSON DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *91.***.*19-70 (AUTOR(A)).
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16/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/07/2025 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Pç.
Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 - F:(81) 37532970 Processo nº 0000372-88.2025.8.17.3310 AUTOR(A): ERIKSON DO NASCIMENTO LIMA RÉU: TIM CELULAR S.A.
DESPACHO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se o caso); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, de eventual cônjuge, bem como de sua empresa (se o caso), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge, bem como de sua empresa (se o caso) dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge, bem como de sua empresa (se o caso).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ressalto que não obstante eventualmente o cônjuge não figure no polo ativo, certo é que compõe a entidade familiar, sendo que os seus ganhos e despesas deverão ser verificados para análise da propalada pobreza alegada.
Alerto que a ausência de juntada injustificada de qualquer um dos documentos ensejará o indeferimento do pedido formulado.
Intime-se.
SÃO JOAQUIM DO MONTE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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21/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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21/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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