TJPE - 0000540-21.2022.8.17.2300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:02
Arquivado Provisoramente
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21/04/2025 20:32
Recebidos os autos
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21/04/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 20:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/02/2025 12:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:27
Decorrido prazo de WANE VITORIA BEZERRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:27
Decorrido prazo de WANE VITORIA BEZERRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:40
Publicado Edital/Edital (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 E-mail: - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000540-21.2022.8.17.2300 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO RÉU: WANE VITORIA BEZERRA DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, BOM CONSELHO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) MARILIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (ocultação de munição de arma de fogo), o(ª) Sr(ª).
Wane Vitória Bezerra da Silva, brasileira, solteira, agricultora, natural de Bom Conselho/PE, nascida em 21/03/2002, RG não declarado, CPF *10.***.*93-97, filha de José Ronaldo Bezerra da Silva e Maria Silvia Lucena da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000540-21.2022.8.17.2300, que tramita no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, situada no PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) RÉU: WANE VITORIA BEZERRA DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
BOM CONSELHO, 22 de novembro de 2024.
Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta -
02/12/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/06/2024 19:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2024 12:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/03/2024 13:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:26
Alterada a parte
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01/06/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 09:41
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/05/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 15:54
Mandado enviado para a cemando: (Bom Conselho Cemando)
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08/05/2023 15:54
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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28/02/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/07/2022 22:34
Recebidos os autos
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01/07/2022 22:34
Recebida a denúncia contra Wane Vitória Bezerra da Silva (DENUNCIADO)
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01/07/2022 12:49
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:11
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/04/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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