TJPE - 0016186-27.2024.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:58
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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27/08/2025 11:58
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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27/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:22
Publicado Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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26/08/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2a CÂMARA CÍVEL 58 – APELAÇÃO 16186-27.2024.8.17.2001 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES APELANTE: BRADESCO FINANCIAMENTO APELADA: MARIA JOSE GOMES LIMA D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A O Apelante veio aos autos (ID 51000093), por intermédio de advogada devidamente habilitada para tanto (procuração de ID 50115211), requerer a desistência do presente apelo, tendo em vista que não possui interesse no prosseguimento do feito.
Tal pleito, nos termos do caput do art. 998 do CPC/2015[1], prescinde da concordância da parte adversa, por ser prerrogativa unilateral do Recorrente.
Neste sentido, é pacífico o entendimento do C.
STJ, a exemplo das decisões proferidas no REsp 1.467.102-PR (DJe 10/05/2016), REsp 1.591.283-MS (DJe 09/05/2016) e AREsp 748.266-PR (DJe 09/05/2016).
Isso posto, de conformidade com o art. 998, caput do CPC c/c art. 150, XV, do RITJPE, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que produza os seus regulares efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Cândido J.
F.
Saraiva de Moraes Relator [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. -
21/08/2025 07:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 07:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/07/2025 22:39
Expedição de intimação (outros).
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29/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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10/07/2025 05:40
Recebidos os autos
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10/07/2025 05:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2025 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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