TJPE - 0015080-48.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/08/2025 07:39
Expedição de intimação (outros).
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14/08/2025 07:39
Dados do processo retificados
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14/08/2025 07:39
Alterada a parte
-
14/08/2025 07:38
Processo enviado para retificação de dados
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13/08/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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05/08/2025 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2025 07:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) vindo do(a) 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º)
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04/08/2025 22:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/08/2025 07:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 13:08
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 13:07
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) Sétima Câmara Cível Especializada Agravo de Instrumento n. 0015080-48.2025.8.17.9000 Agravante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda.
Agravado: A.C.A.M.C.
Relator: Desembargador André Rosa DESPACHO
Vistos.
Reservo-me para analisar o pedido de concessão de tutela recursal formulado neste agravo após o decurso do prazo para oferecimento de resposta.
Intime-se a parte recorrida, através dos seus advogados para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao presente recurso, podendo juntar a documentação que entender necessária, nos termos dos arts. 219 e 1.019, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Desembargador André Rosa Relator -
08/07/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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