TJPE - 0001734-42.2025.8.17.3370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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11/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 06:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0001734-42.2025.8.17.3370 AUTOR(A): CICERO RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, INTIMO A PARTE AUTORA para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência, diligência esta (especificação de provas) que também deverá ser adotada pala parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias após regular INTIMAÇÃO (depois de apresentada a réplica), o que fica desde logo determinado.
Registro, por oportuno, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo para especificação de provas, deverão ambas as partes se manifestarem a respeito de sua possível e eventual litigância de má-fé, caso incidam as hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
SERRA TALHADA, 01 de julho de 2025.
BRIGIDA HELY FERNANDES DE SOUZA Diretoria Regional do Sertão -
01/07/2025 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:22
Publicado Citação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 12:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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