TJPE - 0014286-14.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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31/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:02
Decorrido prazo de IRISVALDO GALINDO DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 07:02
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:11
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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12/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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12/07/2025 15:11
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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12/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª Câmara Cível9 Apelação Cível nº 0014286-14.2021.8.17.2001 Apelante: IRISVALDO GALINDO DE LIMA Apelado: ALLIANZ SEGUROS S/A Relator: Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho EMENTA: Direito Civil.
Contrato de seguro automotivo.
Prestação de informações inverídicas.
Boa-fé objetiva.
Perfil do segurado.
Agravamento intencional do risco.
Recusa de cobertura securitária.
Negado provimento à apelação.
I.
Trata-se de apelação interposta por segurado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização securitária por roubo de veículo e compensação por danos morais, ante a constatação de má-fé na prestação de informações essenciais ao cálculo do prêmio do seguro.
II.
A questão em debate consiste em verificar se a seguradora agiu legitimamente ao recusar a cobertura com base em declarações falsas prestadas pelo segurado quanto à titularidade do bem, identidade do condutor principal e local de pernoite do veículo – dados fundamentais à fixação do perfil de risco.
III.
Demonstrada a divergência entre os dados fornecidos e a realidade fática apurada, restando comprovado que o contrato foi celebrado com objetivo de reduzir artificialmente o valor do prêmio, configura-se a violação ao dever de boa-fé objetiva, ensejando a perda do direito à garantia, nos termos dos arts. 766 e 768 do Código Civil.
IV.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não afasta a exigência de veracidade nas informações prestadas pelo contratante, tampouco autoriza inversão do ônus da prova quando ausentes hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações.
Cláusulas contratuais restritivas devidamente destacadas.
V.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, data e assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
04/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 14:06
Conhecido o recurso de IRISVALDO GALINDO DE LIMA - CPF: *08.***.*41-00 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2025 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 11:35
Alterada a parte
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/05/2024 13:34
Juntada de Petição de documentos diversos
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15/12/2022 15:48
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:48
Conclusos para o Gabinete
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15/12/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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