TJPE - 0054091-32.2025.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054091-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: DAYVSON VITOR CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211661187, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ...
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida pela ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de DAYVSON VITOR CARNEIRO DA SILVA, conforme os termos expostos na inicial.
Verifico que o Autor, por meio da petição de id. 209933155, requereu a desistência do feito. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Com efeito, o pedido de desistência formulado pela parte autora prescinde da aquiescência do réu, uma vez que foi realizado antes da apresentação da contestação, conforme exegese do § 4º, do art. 485, do NCPC.
Isto Posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Custas já satisfeitas.
Sem sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
P.
R.
I.
Recife, 01 de setembro de 2025 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de setembro de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
09/09/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
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01/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/07/2025 07:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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11/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054091-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: DAYVSON VITOR CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208814802, conforme segue transcrito abaixo: Desse modo, presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, defiro a LIMINAR, para determinar a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, já descrito na inicial, o qual deverá ficar depositado na posse provisória do credor até ulterior deliberação.
RECIFE, 7 de julho de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
07/07/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 08:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/07/2025 08:18
Expedição de citação (outros).
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07/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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