TJPE - 0007707-29.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:27
Publicado Sentença (Outras) em 09/09/2025.
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09/09/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0007707-29.2025.8.17.2480 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLEVILLE EXECUTADO(A): CAIO CESAR LEITE CINTRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Anexou documentos.
A parte autora pleiteou a extinção do processo por perda do objeto da ação. (id 211897393). É o Relatório.
DECIDO.
No processo civil a qualquer tempo pode o autor requerer a extinção da ação, sendo que uma vez completada a relação jurídico processual com a citação da parte contrária e oferecimento da contestação, o feito só poderá ser extinto se, intimada para tal fim, com ela concordar.
Na hipótese dos autos, a parte ré não foi citada, razão pela qual não há que se falar em concordância.
Ante o exposto, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo por sentença o pedido de extinção formulado pela parte autora.
Em consequência, nos termos do art. 485, inciso IV e VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais recolhidas.
Não há honorários posto que não houve citação.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CARUARU, 5 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo -
05/09/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 21:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0007707-29.2025.8.17.2480 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLEVILLE EXECUTADO(A): CAIO CESAR LEITE CINTRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 207819595.
CARUARU, 3 de julho de 2025.
PEDRO GABRIEL CAMPOS BATISTA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/07/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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