TJPE - 0000497-77.2024.8.17.8229
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 08:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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13/03/2025 08:14
Processo Reativado
-
26/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de SANDRO COSTA REDLIEN em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de SHEILA DE OLIVEIRA ABREU em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIZELIA MARIA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:04
Publicado Sentença (Outras) em 10/02/2025.
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12/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000497-77.2024.8.17.8229 DEMANDANTE: MARIZELIA MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): SHEILA DE OLIVEIRA ABREU, SANDRO COSTA REDLIEN, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA
Vistos. 1 - Relatório Dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – Fundamento e Decido Cuida-se de ação de rito especial proposta por MARIZELIA MARIA DA SILVA em face de SHEILA DE OLIVEIRA ABREU, SANDRO COSTA REDLIEN, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., BANCO AGIBANK S.A fundamentada nos fatos que alega na inicial.
Inicial devidamente instruída com procuração e documentos.
Vindo os autos conclusos, foi determinada a citação da parte requerida, não tendo sido localizada no endereço indicado na inicial.
Intimada a parte autora para indicar endereço atualizado, não apresentou novo endereço.
Entendo pela extinção do feito sem a resolução do mérito.
A parte autora demonstrou desinteresse em seu prosseguimento, pois intimada a indicar endereço da parte requerida, assim não o fez, bem como deixou o processo parado.
Tal comportamento indica desinteresse no prosseguimento da ação.
Conforme art. 485, VI, do CPC, a falta de interesse processual é causa de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Neste sentido, pacífica a jurisprudência, ante a literalidade da disposição legal: "AGRAVO INTERNO.
DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPE.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
PRECEDENTES. 1.
A intimação pessoal da parte é necessária e suficiente para a decretação de abandono da causa pelo magistrado nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
Conforme entendimento perfilhado pelo STJ, a norma tem sentido de proteção do litigante ante eventual incúria do causídico que a seu favor postula em juízo.
Precedentes de outros Tribunais estaduais não têm o condão de profligar os precedentes da Corte Superior. 2.
Possibilidade de reconhecimento do abandono da causa de ofício pelo julgador em casos de execução não embargada.
Inaplicabilidade da súmula n. 240 do STJ nos termos dos precedentes do próprio STJ. 3.
Recurso improvido, à unanimidade de votos. (TJ-PE - AGV: 3001905 PE, Relator: Bartolomeu Bueno, Data de Julgamento: 02/05/2013, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/05/2013) “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA INDICAR O NOVO ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
MEDIDA IMPOSITIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO. É cabível a extinção do processo, por abandono da causa, quando a parte é previamente intimada pessoalmente para suprir a falta apontada em cinco dias (CPC/2015, art. 485, II e III, § 1º), mantendo-se inerte, contudo. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0549753-60.2014.8.05.0001, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 08/05/2018 ) (TJ-BA - APL: 05497536020148050001, Relator: José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 08/05/2018)”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intime-se.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta fase, na forma da Lei n.º 9.099/95.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Intime-se. 6 de fevereiro de 2025.
Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito -
06/02/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIZELIA MARIA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
-
24/01/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0000497-77.2024.8.17.8229 DEMANDANTE: MARIZELIA MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): SHEILA DE OLIVEIRA ABREU, SANDRO COSTA REDLIEN, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte DEMANDADO(A): SANDRO COSTA REDLIEN, para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
GARANHUNS, 22 de janeiro de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIZELIA MARIA DA SILVA Endereço: ANTONIO RAMOS BARBOSA, 41, 81.99468-0205, IGARAPEBA, SÃO BENEDITO DO SUL - PE - CEP: 55410-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/01/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:34
Decorrido prazo de MARIZELIA MARIA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
-
05/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 03:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
-
04/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0000497-77.2024.8.17.8229 DEMANDANTE: MARIZELIA MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): SHEILA DE OLIVEIRA ABREU, SANDRO COSTA REDLIEN, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO (Audiência do Demandado) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (JEGaranhuns) Data: 13/03/2025 Hora: 08:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento ensejará o julgamento de plano, com as consequências da revelia, conforme o art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
GARANHUNS, 2 de dezembro de 2024.
DANIELLE LIMA FERNANDES DA CUNHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: SHEILA DE OLIVEIRA ABREU Endereço: OSWALDO HENRIQUE FORNARI, 509, PROGRESSO, BENTO GONÇALVES - RS - CEP: 95705-174 Nome: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
Endereço: MARECHAL DEODORO, 950, CJ 202 A 204 - ED PATRIARCA, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80060-010 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: 2ª TRAV JOSÉ MARTINS, 62, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-506 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/12/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:39
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
25/11/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
22/11/2024 07:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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18/11/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:31
Outras Decisões
-
18/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
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18/10/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIZELIA MARIA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:00
Decorrido prazo de SHEILA DE OLIVEIRA ABREU em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:21
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h vindo do(a) Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
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11/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 20:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 21:32
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
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08/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/09/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/09/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/09/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIZELIA MARIA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:03
Conclusos cancelado pelo usuário
-
27/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:07
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
-
21/08/2024 08:06
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
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21/08/2024 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 08:04
Conclusos cancelado pelo usuário
-
21/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:20
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
-
05/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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