TJPE - 0000180-22.2020.8.17.2150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aguas Belas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000180-22.2020.8.17.2150 EXEQUENTE: MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205974036, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
I-RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela parte exequente MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA, no id 184956965, descrevendo o monte devido no importe de R$ 22.684,79.
Intimado, o executado efetuou o depósito da quantia que reputou incontroversa, no montante de R$ 8.416,13, apontando excesso de execução no valor de R$ 14.268,66.
Em seguida, a parte exequente peticionou concordando com a impugnação no ID 205525681. É o breve relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de fase executiva em que foi esgotada a finalidade do processo pelo adimplemento do título após cobrança na forma do art. 523 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que foram observados os comandos expostos na sentença/acórdão exarados, de forma que não há equívocos nos cálculos elaborados pelo executado, tendo inclusive o exequente concordando com estes.
Assim, tem-se que os valores pleiteados pela exequente são superiores aos descritos estabelecidos na sentença e pelo executado, ou seja, denota-se que o cálculo correto seria de R$ 14.268,66, enquanto o exequente apontou R$ R$ 22.684,79 como valor devido.
Nesse contexto, houve excesso nos cálculos elaborados pela exequente em R$ 14.268,66.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I, 513, 534, 924, II e 925 do CPC, apreciando o mérito, extingo o presente processo e ACOLHO a impugnação da parte executada e por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada no valor de R$ 8.416,13, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, que faço com fundamento no artigo 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita que deferido a exequente.
P.R.I.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Determino a expedição de alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado, em relação as quantias depositadas pelo executado (observem-se os dados bancários fornecidos pelas partes para fins de transferência, conforme o caso).
Cumpra-se. ÁGUAS BELAS, 2 de junho de 2025 GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz(a) de Direito ÁGUAS BELAS, 3 de julho de 2025.
FERNANDA DA SILVA VILELA Diretoria Regional do Agreste -
03/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/11/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 08:50
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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16/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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27/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de despacho
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03/03/2023 18:44
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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03/03/2023 18:43
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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03/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:49
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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15/02/2023 22:46
Expedição de intimação.
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15/02/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:19
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2023 10:53
Expedição de intimação.
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09/02/2023 10:53
Expedição de intimação.
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09/02/2023 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2023 23:24
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:31
Conclusos para o Gabinete
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16/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 14:48
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:13
Expedição de intimação.
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28/09/2022 10:12
Expedição de intimação.
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26/09/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
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01/07/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 13:50
Expedição de intimação.
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07/04/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 23:27
Conclusos para despacho
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08/12/2021 14:04
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 20:10
Conclusos para despacho
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16/03/2021 15:19
Conclusos para o Gabinete
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03/03/2021 15:01
Juntada de Petição de outros (petição)
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01/03/2021 09:29
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2021 09:07 Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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01/03/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 13:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 10:55
Expedição de citação.
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30/11/2020 10:55
Expedição de intimação.
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30/11/2020 10:49
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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28/08/2020 13:51
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2020 13:47 Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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28/07/2020 14:33
Expedição de citação.
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28/07/2020 14:33
Expedição de citação.
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25/07/2020 21:16
Juntada de Petição de outros (petição)
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22/07/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 14:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 16:11
Expedição de citação.
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27/04/2020 16:11
Expedição de intimação.
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27/04/2020 16:08
Audiência conciliação designada para 28/08/2020 13:30 Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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17/03/2020 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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04/03/2020 11:29
Conclusos para decisão
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04/03/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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