TJPE - 0001800-73.2023.8.17.3020
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ouricuri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:45
Decorrido prazo de VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Decorrido prazo de VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias PROCESSO: 0001800-73.2023.8.17.3020 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI ASSUNTOS: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO / CÉDULA DE CRÉDITO RURAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB PE1914-A ADVOGADO: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ - OAB PE20224 ADVOGADO: NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA - OAB PE24702-D ADVOGADO: FABRICIO BIZERRA DE AMORIM - OAB PE1286-A ADVOGADO: DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - OAB MA12064 ADVOGADO: PAULO ROCHA BARRA - OAB BA9048 EXECUTADO: VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS O Juiz de Direito titular da 02ª Vara da Comarca de Ouricuri/PE, DR.
CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR.
DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 13/08/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 13/08/2025 às 13:30 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação.
LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.
OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC).
E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
DESCRIÇÃO DO BEM: DE UMA PARTE de terra localizada na Fazenda Juá, Zona Rural - Santa Cruz/PE, medindo 44,0000 ha (quarenta e quatro hectares), e limites seguintes: NORTE: com Edinaldo Oliveira da Silva; SUL, com José de Souza Filho e Pedro Cassiano da Silva; LESTE, com Edinaldo Oliveira da Silva; OESTE, com Cícero Vieira da Silva.
SEGUNDO O AVALIADOR: Há certidão dando conta de que o imóvel fica no Sítio Juá, no Município de Santa Cruz-PE, contudo a sua localização é na Fazenda São Domingos, já no Município de Dormentes-PE.
Medida: 44 hectares.
Ponto de referência: 4Km do Sítio Malhada do Boi que fica no Município de Santa Cruz-PE, sentido Povoado de São Domingos, Município de Dormentes-PE.
Imóvel rural.
Solo: agricultura familiar e pecuária.
Acesso por via não pavimentada.
Distante da sede do Município de Santa Cruz.
Energia Elétrica indisponível.
Internet indisponível.
Agua Encanada indisponível.
Uma Cisterna em péssimo estado de conservação.
Um Barreiro.
Edificação: imóvel em péssimo estado de conservação.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais) VALOR DE EXECUÇÃO: R$ 61.062,20 (sessenta e um mil, sessenta e dois reais e vinte centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS MATRÍCULA Nº 308 - 2ª SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE SANTA CRUZ R-2: HIPOTECA - Cédula Rural Hipotecária nº 63.2020.237.4400 - Credor: Banco do Nordeste - Vencimento: 03/04/2030; R-1: PENHORA - Processo nº 0001800-73.2023.8.17.3020 - 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri-PE 1.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s).
Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2.
SOBRE O(S) BEM(NS) (A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3.
DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições.
Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4.
DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão.
Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC).
Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro.
O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade.
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma.
Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação.
PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7.
DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista.
Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1.
Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista e ser quitado imediatamente. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2.
Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela atualizadas pela média do INPC+IGPDI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens.
O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo.
A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15).
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS 12.01 Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais.
Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal.
ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp).
E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao *(para acompanhar o leilão, aponte câmera do celular para o qr code acima, no dia e horário agendado) Site: site www.inovaleilao.com.br 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco, aos 14 de Julho de 2025.
Eu, LOURAINE SOBREIRA, fiz digitar e subscrevo.
DR.
CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 06:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 06:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 07:17
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
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14/07/2025 07:17
Expedição de Mandado (outros).
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14/07/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001800-73.2023.8.17.3020 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Atento ao requerimento contido no autos, nos termos do art. 879, II do CPC, determino a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) e já avaliado(s), por intermédio de leilão público a ser realizado, por meio eletrônico.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia.
Para a realização do leilão, nomeio o Sr.
Diogo Mattos Dias Martins, e-mail, [email protected] e [email protected], Fones (81) 996996535 e (81) 3132-5966.
Proceda a secretaria com a intimação do nomeado, pelo meio mais célere, para que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, indique data, hora e local para a realização do leilão.
Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Uma vez Indicado, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do leilão público (1ª e 2ª praças), no mesmo dia, deve a Secretaria intimar as partes, para que tomem ciência; b) Fica o leiloeiro autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º, do CPC); c) Deve o leiloeiro expedir o edital de leilão, juntando cópia nos autos, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC; d) O edital de leilão, observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 887 do CPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores; e) O leiloeiro público deverá adotar providências para a ampla divulgação do leilão, devendo fazer anúncios impressos em panfletos, jornais de grande circulação, redes sociais e demais meios que contribuam para a ampla divulgação do ato; f) Fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens em lotes, podendo, se entender ser mais fácil a alienação, ofertar os bens conjuntamente; g) O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão.
Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). h) Serão aceitas propostas de pagamento do lance em parcelas, sendo que, nesse caso, a proposta conterá a oferta de pagamento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o remanescente em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º, do CPC). i) Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance.
No entanto, conforme previsto no art. 895, § 7º, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O valor do lance ou, em caso de proposta de parcelamento, o percentual do valor do lance que será pago à vista deverá ser quitado, imediatamente, mediante depósito judicial do valor.
Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. j) Fixo a comissão do leiloeiro da seguinte forma: j.1) Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32); j.2) Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; j.3) Em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, ou do valor da execução, o que menor for, a ser paga pelo executado; j.4) Em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, ou do valor da execução, o que menor for, a ser paga pelo remitente; j.5) Em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, ou da execução, o que menor for, a ser paga pelo executado; P.R.I OURICURI, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:41
Alterada a parte
-
19/06/2025 12:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
-
25/09/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 06:19
Decorrido prazo de VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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08/08/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 17:30
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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26/07/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 06:53
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
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26/07/2023 06:53
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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24/07/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/06/2023 15:27
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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