TJPE - 0016478-12.2024.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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24/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016478-12.2024.8.17.2001 ESPÓLIO - REQUERENTE: CLARICE GOMES MAGALHAES AUTOR(A): RAFAEL COSME DE MAGALHAES, FELIPE COSME DE MAGALHAES, BRUNO COSME DE MAGALHAES RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212627786 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Registro, de início, que o presente pedido de cumprimento de sentença foi apresentado em 08/08/2025, após o período de vacatio legis da Lei Estadual n. 17.116/2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, publicada no DOE - Poder Legislativo, em 05/12/2020, com vigência a partir de 05/03/2021, cujos comandos deverão ser observados, assim como os preceitos consignados na Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, expedida pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato n. 818, de 07/12/2020, do TJPE. 1.
Intime-se a parte executada, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação indicado pelo credor, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do pagamento, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020).
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual n. 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2.
Atente-se o executado que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação[1] ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 4.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 5.
Caso decorram os prazos sem que haja manifestação da parte executada (ausência de pagamento ou de impugnação) ou sendo efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a Secretaria certificar nos autos o decurso dos prazos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo para impugnação, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo, aguardando-se a iniciativa da parte interessada.
Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto.
Intimem-se.
Cumpra-se. " RECIFE, 21 de agosto de 2025.
ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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11/08/2025 18:16
Juntada de Documento da Contadoria
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08/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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31/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de decisão
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26/11/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/10/2024 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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31/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ISABELLE DUARTE DE PAULA E SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 16:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 09:17
Alterada a parte
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19/09/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:46
Conclusos para o Gabinete
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ISABELLE DUARTE DE PAULA E SILVA em 29/08/2024 23:59.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 29/08/2024 23:59.
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06/09/2024 21:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
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06/09/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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22/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/08/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:36
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2024 08:59
Alterada a parte
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27/04/2024 01:44
Decorrido prazo de CLARICE GOMES MAGALHAES em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de CLARICE GOMES MAGALHAES em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/03/2024 02:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 18:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/02/2024 18:41
Expedição de citação (outros).
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22/02/2024 18:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 11:23
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 01:16
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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