TJPE - 0043166-74.2025.8.17.2001
1ª instância - Central de Audiencias do Recife
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 08:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043166-74.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GLEISON MANOEL ALVES DA SILVA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 205909208 , conforme segue transcrito abaixo: " Em seguida, intimem-se as partes para, dentro de 05 (cinco) dias, informar sobre a possibilidade concreta da efetivação de uma composição amigável, demonstrando os respectivos termos e, na hipótese negativa, esclarecerem as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito." RECIFE, 3 de setembro de 2025.
MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
03/09/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 11:22
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA ARAUJO DA SILVA RAMOS em/para 04/08/2025 11:20, Seção A da 1ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/07/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiências da Capital
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GLEISON MANOEL ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 06:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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14/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043166-74.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GLEISON MANOEL ALVES DA SILVA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205909208 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se para comparecimento em audiência de conciliação/mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, neste ato designada para o dia 04/08/2025, pelas 11h00min (art. 334, caput, CPC).
Cite-se, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar defesa escrita, com a advertência de que trata o artigo 344, do CPC e observando-se o termo a quo para contagem do prazo conforme o disposto no art. 335, CPC.
Considerando que a realização da audiência é feita de forma remota, devem as partes informar nestes autos, desde logo, contato telefônico com Whatsapp, possibilitando a realização do ato na forma telepresencial.
Não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Não obtida a conciliação e apresentada a contestação sem preliminares do art. 337 do CPC e de mérito (prescrição e decadência), ausente a apresentação de novos documentos e de reconvenção, venham-me os autos conclusos para avaliar a possibilidade do julgamento antecipado da lide, ficando as partes de logo cientes desta possibilidade.
Apresentada contestação com as questões processuais supracitadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso oferecida(s).
Em seguida, intimem-se as partes para, dentro de 05 (cinco) dias, informar sobre a possibilidade concreta da efetivação de uma composição amigável, demonstrando os respectivos termos e, na hipótese negativa, esclarecerem as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º grau, servirá como Mandado.
RECIFE, datado e assinado eletronicamente Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 9 de junho de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 12:06
Expedição de citação (outros).
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09/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 11:00, Seção A da 1ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2025 12:13
Determinada a citação
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02/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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