TJPE - 0006627-64.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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17/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:52
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/06/2025 11:18
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 11:18
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006627-64.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA AGRAVADO: D.
L.
D.
S.
L.
COMARCA DE ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho RELATOR: Desembargador Djalma Andrelino Nogueira Junior DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória proferida no bojo da ação nº 0000480-27.2025.8.17.2370, cujo teor concedeu a antecipação de tutela pleiteada pelo autor.
Em consulta ao sistema de acompanhamento processual deste TJPE (PJE-1º grau), constata-se ter o magistrado de 1º grau, proferido sentença ID. 202982157 cujo teor rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgou procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Conforme entendimento já consolidado nos Tribunais pátrios, inclusive nesta Egrégia Corte, em caso de pendência de agravo de instrumento contra decisão interlocutória, o referido recurso perde o objeto quando da superveniência da sentença, cuja cognição absorve, em regra, os efeitos da decisão interlocutória.
Forçoso concluir, portanto, que o desiderato buscado pelo Recorrente resta prejudicado, tendo em vista que a decisão guerreada não mais subsiste.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o presente recurso, nos termos do Art. 932, III, do CPC/2015, por este se encontrar prejudicado, em razão da perda superveniente de objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Desembargador Djalma Andrelino Nogueira Junior RELATOR ∞ -
10/06/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:25
Prejudicado o recurso
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09/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DAVI LUCAS DOS SANTOS LIMA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/06/2025 23:59.
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02/05/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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17/03/2025 14:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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