TJPE - 0004194-53.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:45
Decorrido prazo de LORANT FELIPE DA SILVA JARDIM em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:14
Decorrido prazo de LORANT FELIPE DA SILVA JARDIM em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NEVES CORREIA DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 02:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004194-53.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA CRISTINA NEVES CORREIA DE LIMA RÉU: LORANT FELIPE DA SILVA JARDIM, LAIS CARDOSO DE LIRA CARUARU, 11 de agosto de 2025.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIA SISTEMA) Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala Audiência - CEJUSC Data: 07/11/2025 Hora: 08:15.
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado RAMON MARCELO ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
11/08/2025 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2025 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2025 23:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 23:14
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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11/08/2025 23:14
Expedição de Mandado (outros).
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11/08/2025 23:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 08:15, 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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01/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NEVES CORREIA DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NEVES CORREIA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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14/06/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004194-53.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA CRISTINA NEVES CORREIA DE LIMA RÉU: LORANT FELIPE DA SILVA JARDIM, LAIS CARDOSO DE LIRA CARUARU, 10 de junho de 2025.
INTIMAÇÃO (VIA SISTEMA) Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala Audiência - CEJUSC Data: 15/07/2025 Hora: 08:15 .
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/06/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 15:09
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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09/06/2025 15:09
Expedição de Mandado (outros).
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09/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 08:15, 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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04/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA NEVES CORREIA DE LIMA - CPF: *46.***.*65-72 (AUTOR(A)).
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03/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:58
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CRISTINA NEVES CORREIA DE LIMA - CPF: *46.***.*65-72 (AUTOR(A)).
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04/04/2025 00:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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