TJPE - 0038272-55.2020.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:59
Expedição de .
-
18/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MIDIAM LUIZA FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:06
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 13:07
Expedição de .
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0038272-55.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: EDIMILSON ARISTIDES DA COSTA EXECUTADO(A): MIDIAM LUIZA FERREIRA, CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Trata-se de pedido de desbloqueio de verbas formulado pela Executada alegando se tratar de salários e renda do programa Bolsa Família.
O Exequente alega que não se trata de verba salarial, mas de indenização recebida em processo judicial, conforme termo de acordo acostado no ID 187695392.
Razão não assiste à Executada.
A renda do bolsa família é depositada na conta da CEF, onde somente foi bloqueada a quantia irrisória de R$ 82,40.
A quantia maior foi bloqueada na conta do Banco Bradesco, onde a Executada recebeu crédito de um acordo em processo judicial, conforme minutada ID 187695392 e a pequena quantia de R$ 12,24, bloqueada no Banco do Brasil.
A previsão da impenhorabilidade não é um manto à inadimplência e ao descumprimento de decisões judiciais, mas uma garantia de verba suficiente a subsistência do devedor, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, os extratos bancários demonstram que a Executada mantém sobejo de salário em conta e as verbas disponíveis em conta não possui mais natureza salarial, mas sobejo de salário que constitui renda penhorável.
O STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.
Precedentes: AgInt no REsp 1847503/PR e REsp 1705872/RJ.
No caso dos autos, não há comprometimento à subsistência da Executada, sendo preservada sua dignidade e mínimo existencial, pelo que INDEFIRO o pedido de desbloqueio da integralidade da penhora.
Proceda-se a manutenção da penhora de R$ 4.264,87 nas contas do Banco Bradesco e Banco do Brasil e libere-se em favor da exequente a penhora de R$ 82,40 na conta da CEF, eis que é saldo do bolsa família.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do Exequente da quantia de R$ 4.264,87 relativo a penhora no Sisbajud conforme documento anexo.
Procedo o desbloqueio da verba de R$ 82,40.
Cumpra-se.
RECIFE, 04 de dezembro de 2024 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito JGPS -
03/12/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:04
Expedição de .
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04/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:07
Juntada de certidão da contadoria
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04/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:31
Expedição de .
-
12/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 07:47
Expedição de .
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08/08/2024 13:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 22:39
Expedição de Alvará.
-
05/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:11
Expedição de .
-
04/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:24
Expedição de .
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28/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:28
Expedição de .
-
28/05/2024 12:17
Expedição de .
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28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MIDIAM LUIZA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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09/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:00
Expedição de .
-
29/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:29
Expedição de .
-
23/04/2024 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/04/2024 12:52
Expedição de .
-
19/04/2024 12:48
Expedição de .
-
19/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:52
Processo Reativado
-
19/04/2024 11:11
Expedição de .
-
19/04/2024 11:02
Expedição de .
-
19/04/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:49
Processo Reativado
-
20/04/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 07:41
Transitado em Julgado em
-
20/04/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
24/02/2023 10:28
Expedição de .
-
24/02/2023 10:26
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 10:26
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 11:44
Expedição de .
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15/02/2023 08:13
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 08:12
Expedição de .
-
13/02/2023 09:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/02/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 08:22
Expedição de .
-
26/01/2023 07:16
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 07:16
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 11:45
Expedição de .
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16/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
07/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:47
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:49
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 12:49
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:21
Homologada a Transação
-
28/10/2022 15:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/10/2022 13:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:10
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
06/10/2022 11:09
Conclusos cancelado pelo usuário
-
04/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:19
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 13:01
Transitado em Julgado em
-
31/08/2022 23:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 08:55
Audiência Una realizada para 08/03/2022 08:53 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
04/03/2022 16:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
04/03/2022 16:45
Juntada de Petição de outros (documento)
-
22/02/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:37
Audiência Una designada para 08/03/2022 08:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
06/05/2021 08:37
Audiência Una cancelada para 13/05/2021 08:20 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
06/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 17:00
Audiência Una designada para 13/05/2021 08:20 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
11/11/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
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