TJPE - 0050022-15.2024.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 06/05/2025 09:24, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0050022-15.2024.8.17.8201 AUTOR(A): JOSE ALOYSIO MARTINS ACCIOLY ALVES DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V.
Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: Una Sala: Sala A (21º JEC) Data: 06/05/2025 Hora: 09:20 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025 .
Nome: JOSE ALOYSIO MARTINS ACCIOLY ALVES DA SILVA (DJEN) -
27/02/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 09:20, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/02/2025 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 27/02/2025 11:02, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:34
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:22
Juntada de Petição de documentos diversos
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05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0050022-15.2024.8.17.8201 AUTOR(A): JOSE ALOYSIO MARTINS ACCIOLY ALVES DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A DESPACHO Vistos, etc., I – Analisando os autos, com base na Nota Técnica nº02/2021, publicada no DJE nº35, de 18/02/2022, determino a intimação da parte demandante para juntar “comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, preferencialmente, proveniente de concessionária de serviço público (CELPE/COMPESA) e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes”, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Nesse ponto, registre-se ainda que a Nota Técnica nº02/2021 recomenda “não aceitar como comprovação do domicílio do autor boletos de pagamento ou a parte frontal da correspondência onde consta apenas o endereçamento do destinatário”.
Em igual prazo, deve ser acostado documento de identificação do autor.
Não atendida determinação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito.
Atendida a determinação, cite-se a demandada; II – Intime(m)-se e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 03 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Juiz de Direito em substituição -
04/12/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:16
Conclusos 5
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02/12/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 11:00, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/12/2024 14:28
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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