TJPE - 0004570-89.2024.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/12/2024 02:23
Publicado Sentença (Outras) em 09/12/2024.
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08/12/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004570-89.2024.8.17.8230 EMBARGANTE: HIGO AURELIANO DA SILVA EMBARGADO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL IPOJUCA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Cuida-se de Embargos à Execução (PJE º 0002670-71.2024.8.17.8230), opostos por HIGO AURELIANO DA SILVA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPOJUCA.
Embargos à Execução opostos em processo apartado nestes autos eletrônicos PJE 0004570-89.2024.8.17.8230.
Passo a decidir.
Nos termos da redação da Lei n° 9.099/95, os embargos à execução devem ser protocolados nos próprios autos da execução e não em autos apartados.
Confira-se:: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução apresentado pela parte embargante, por inadequação da via eleita, com fulcro no art. 485, IV, do CPC Intime-se o embargante para distribuir os embargos na execução de n° 0002670-71.2024.8.17.8230.
Após, arquivem-se os autos.
Caruaru, conforme data da assinatura digital.
Francisco Assis de Morais Junior Juiz de Direito -
05/12/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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