TJPE - 0007886-07.2018.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BEZERRA COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - EPP em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de LINDEMBERG ALBINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:00
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
12/06/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0007886-07.2018.8.17.2480 AUTOR(A): LINDEMBERG ALBINO DA SILVA RÉU: BEZERRA COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - EPP DESPACHO 01 - Considerando que intimado via patrono, o autor, não procedeu com a determinação de retirada do bem da loja da parte demandada, considerando o despacho de Id. 186042152, determinando a sua intimação pessoal para proceder com a retirada do bem sob pena de comprovação do seu desinteresse sobre o bem, que restou infrutífera, considero o desinteresse do autor sobre o bem, conforme anteriormente esclarecido no despacho de Id. 186042152, determino: 02 - Intime-se a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a entrega do bem, "brinquedo", como doação ao Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, mediante recibo assinado pelo Diretor da aludida instituição, com comprovação do ato aos autos. 03 - Após, sendo comprovado a entrega do bem, sem mais determinações pendentes, ao arquivo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caruaru, 06 de junho de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito -
06/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de designação/redesignação de audiência
-
13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de BEZERRA COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - EPP em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0007886-07.2018.8.17.2480 AUTOR(A): LINDEMBERG ALBINO DA SILVA RÉU: BEZERRA COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIADJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 186042152 .
DESPACHO 01 - Intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à sede da empresa ré, com vistas à retirar o bem do estabelecimento do demandado, uma vez que não pode a parte demandada permanecer responsável pelo produto, bem como não há depósito público de bens nesta comarca.
Advirta-se de que, decorrido o prazo sem efetiva retirada do produto junto ao estabelecimento réu, a inércia da parte autora será interpretada como desinteresse no bem (brinquedo).
Advirta-se, ainda que, considerando que se trata de bem de valor não elevado (R$ 807,67 (OITOCENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), bem como considerando que a parte ré não pode arcar, por prazo indeterminado por ausência de interesse do autor, com o ônus da responsabilidade pelo depósito do bem que não lhe pertence, no caso da inércia da parte autora, o brinquedo consistente em uma moto elétrica de cor preta, ref. 926000, será destinada ao Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, mediante recibo. 02 - Findo o prazo do item anterior, sem manifestação, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a retirada do bem pelo autor.
E, na hipótese de não haver tido a retirada, deve a parte ré proceder à comprovação da entrega do brinquedo ao Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, mediante recibo assinado pelo Diretor da aludida instituição.
Expedientes necessários.
Caruaru, 08 de novembro de 2024.
Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz(a) de Direito CARUARU, 3 de dezembro de 2024.
GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/12/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:26
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
03/12/2024 09:26
Expedição de Mandado (outros).
-
03/12/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:21
Processo Reativado
-
14/09/2024 10:33
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
25/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:21
Juntada de Certidão\certidão da contadoria
-
16/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/05/2023 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/03/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:32
Conclusos para o Gabinete
-
06/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:15
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/11/2022 12:36
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 12:36
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:54
Conclusos para o Gabinete
-
22/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:08
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição em pdf
-
08/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/04/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
12/04/2022 11:55
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/04/2022 09:03
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/04/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/03/2022 15:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
16/03/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
16/03/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 07:59
Conclusos para o Gabinete
-
07/07/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 11:58
Expedição de intimação.
-
30/04/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição em pdf
-
04/03/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 08:38
Conclusos para o Gabinete
-
14/12/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 18:59
Juntada de Petição de petição em pdf
-
01/12/2020 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 13:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/11/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:18
Conclusos para o Gabinete
-
14/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 22:16
Juntada de Petição de outros (petição)
-
19/06/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 08:01
Conclusos para o Gabinete
-
17/06/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 09:26
Expedição de intimação.
-
23/10/2019 09:26
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 12:07
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 12:07
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 07:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 23:32
Juntada de Petição de outros (petição)
-
13/04/2019 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2019 00:22
Decorrido prazo de BEZERRA COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - EPP em 10/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 12:58
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
-
26/03/2019 12:56
Audiência conciliação realizada para 26/03/2019 12:55 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
20/03/2019 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 12:55
Audiência conciliação designada para 26/03/2019 10:45 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
13/02/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2019 09:17
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
-
08/02/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 09:12
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 09:07
Audiência conciliação designada para 26/03/2019 10:45 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
04/01/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
-
29/10/2018 10:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008314-13.2024.8.17.9000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Isabela Sofia Pimentel Leitao
Advogado: Joaquim Serafim de Lima
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:54
Processo nº 0012956-29.2024.8.17.9000
Argentino Jose Ribeiro
Municipio de Goiana
Advogado: Francisco Serpa Cossart
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/04/2024 08:31
Processo nº 0000068-37.2020.8.17.0280
A Sociedade
Tiago Henrique da Silva Gomes
Advogado: Aluizio Bezerra Tavares
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/02/2020 00:00
Processo nº 0003437-12.2024.8.17.8230
Jose Menino da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/08/2024 11:50
Processo nº 0000595-31.2016.8.17.0570
Maria de Fatima do Nascimento
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Joyce Helena do Nascimento Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/04/2016 00:00