TJPE - 0000923-45.2017.8.17.0660
1ª instância - Gabinete da Central de Agilizacao Processual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Central de Agilização Processual
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17/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 07:31
Recebidos os autos
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14/06/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:40
Decorrido prazo de IVSON TEIXEIRA THORPE JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:43
Expedição de ofício (outros).
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31/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBUQUERQUE PESSOA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 E-mail: [email protected] - ': ( ) NPU:·················· 0000923-45.2017.8.17.0660 (Processo associado: []) Classe: ·············· AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Denunciado · · · · ··DENUNCIADO(A): IVSON TEIXEIRA THORPE JUNIOR TERMO DE VISTA ADVOGADO: DR.
WASHINGTON ALBUQUERQUE PESSOA - OAB PE26516-D Habilitação no id 132275315 - fl. 30/31 Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), abrir vista à DEFESA TÉCNICA para CIÊNCIA E PROVIDÊNCIA, conforme despacho abaixo transcrito: "Compulsando os autos, verifico que a defesa do acusado IVSON TEIXEIRA THORPE JÚNIOR foi intimada para apresentação de alegações finais, tendo transcorrido prazo sem se manifestar.
O defensor não pode abandonar o processo, sem prévia comunicação ao juiz e apresentando motivo justificável, consoante dispõe o art. 265, do CPP: Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
Ainda que haja a renúncia prévia deve o advogado da parte atuar no mínimo nos 10 dias posteriores por força do art. 112, §1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Posto isso, pelas razões acima expostas, DETERMINO: I – Intime-se, o advogado constituído pelo acusado (procuração ID 132275315 - fls. 31), para que apresente alegações finais, sob pena de caracterizar o abandono do processo, o que poderá resultar na aplicação da penalidade prevista no art. 265, do CPP.
II – Não atendendo ao chamamento judicial, independente de nova conclusão, certifique-se e oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional de Pernambuco), informando sobre o abandono da causa, por parte do referido Advogado.
III - Ainda na hipótese de não ser apresentada a peça, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que apresente as alegações finais, tendo em vista que o acusado já manifestou interesse em ser representado pela Defensoria Pública, caso seja confirmado o abandono da causa pelo seu advogado (id 151767510).
Goiana-PE, 21/03/2024 CLENYA PEREIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito" - ID 164859748. _________________________________________ Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/11/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/08/2024 11:10
Alterada a parte
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10/08/2024 15:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:23
Publicado Edital/Edital (Outros) em 12/07/2024.
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29/07/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 13:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:13
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:33
Desentranhado o documento
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21/03/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 19:26
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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16/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:21
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBUQUERQUE PESSOA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de parecer (outros)
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15/11/2023 22:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/11/2023 22:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/11/2023 22:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2023 22:06, Vara Criminal da Comarca de Goiana.
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03/11/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:54
Juntada de Petição de parecer (outros)
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19/10/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 12:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/10/2023 12:42
Expedição de intimação (outros).
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19/10/2023 12:38
Expedição de intimação (outros).
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19/10/2023 12:38
Expedição de intimação (outros).
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12/09/2023 00:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 12:30, Vara Criminal da Comarca de Goiana.
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17/05/2023 09:41
Juntada de Petição de elementos de prova\parecer\parecer (outros)
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07/05/2023 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2023 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2023 11:19
Juntada de documentos
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07/05/2023 11:17
Expedição de Certidão de migração.
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07/05/2023 11:15
Dados do processo retificados
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07/05/2023 11:12
Alterada a parte
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07/05/2023 11:10
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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