TJPE - 0016912-30.2021.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/07/2025.
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02/07/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/06/2025 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/06/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0016912-30.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: DANIEL SANTOS REGO EXECUTADO(A): SANTOS & PEREIRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, EMILIO PAULO DOS SANTOS PEREIRA FILHO DESPACHO Destaco que os Juizados são orientados, dentre outros princípios, pela celeridade e economia processual, de modo que tais medidas mostram-se incompatíveis com tal sistema, regido primordialmente pela simplicidade.
A busca em múltiplos bancos de dados, como pretendido, torna o processo complexo e duradouro, contrariando os princípios que norteiam o rito dos Juizados.
No tocante à inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, em que pese a possibilidade, em tese, de adoção de medidas atípicas, importante atentar-se para o risco de seu uso indiscriminado, de modo a transferir ao poder Judiciário responsabilidade por diligência que não lhe compete.
Com efeito, concernente ao SERASAJUD já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: SERASAJUD.
Pedido de inclusão nos cadastros negativos.
Indeferimento.
O protesto tem efeito mais abrangente e eficaz do que a simples publicação nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.
Ademais, não há custo para a obtenção de certidão do Cartório Judicial – art. 517, §1º, do CPC – e, ao apresentante, para a realização do protesto do título no Cartório Extrajudicial.
Medida que tem como desdobramento natural a remessa das informações respectivas para disponibilização nos órgãos de proteção ao crédito, pelo Tabelião. (Agravo de Instrumento Processo nº 0104257-53.2023.8.26.9061, Origem: Fórum de Peruíbe/Juizado Especial Cível e Criminal, Magistrado(a) de Primeiro Grau: Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, Recorrente/Agravante: JOÃO COSTA RIBEIRO NETO, Recorrida/Agravada: PEDRO FELIPE FERREIRA PINTO, PEDRO FELIPE FERREIRA PINTO) Para além do protesto, ressalto que a própria Exequente pode negativar o nome da Executada junto ao SERASA, sendo desnecessária a participação do Poder Judiciário para a diligência.
No caso, não verifico restar evidenciada a impossibilidade da parte requerente em diligenciar junto ao órgão administrativo a fim de obter a medida requerida.
Somente com a demonstração de que as diligências encetadas pelo interessado sofreram resistência da entidade detentora da atribuição é que surge interesse no requerimento formulado.
A par do que exposto, e ainda conforme art.18, § 2º da lei 9099/95, indefiro o que requerido na petição ID 188392024.
Intime-se o exequente para indicar bens livres e desembargados do executado no prazo de 15(quinze) dias, salientando que eventual desídia ou ainda não encontrado bens do executado para satisfação da obrigação exequenda, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digitais.
ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO -
04/12/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:18
Conclusos 5
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14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
11/11/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
22/10/2024 11:06
Expedição de Mandado (outros).
-
18/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 19:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
15/08/2024 09:56
Expedição de Mandado (outros).
-
12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:15
Expedição de citação (outros).
-
27/11/2023 10:01
Alterada a parte
-
27/11/2023 09:51
Expedição de citação (outros).
-
25/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/10/2023 11:27
Outras Decisões
-
03/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
09/06/2023 04:26
Decorrido prazo de SANTOS & PEREIRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 08/06/2023 08:35.
-
06/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
23/05/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 14:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/05/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 08:32
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe JECível Cemando)
-
22/05/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 05:51
Decorrido prazo de SANTOS & PEREIRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
14/04/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 22:03
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
13/04/2023 22:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/04/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:30
Juntada de Petição de outros (documento)
-
02/02/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 07:51
Juntada de Petição de outros (documento)
-
25/01/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outros (documento)
-
25/11/2022 08:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
22/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 10:24
Audiência Una realizada para 14/10/2022 10:23 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
14/10/2022 10:23
Conclusos cancelado pelo usuário
-
20/09/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:10
Juntada de Petição de requerimento
-
12/08/2022 00:31
Decorrido prazo de SANTOS & PEREIRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 11/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 05:45
Decorrido prazo de SANTOS & PEREIRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 09:30
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe JECível Cemando)
-
07/07/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:31
Audiência Una designada para 14/10/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
06/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 16:50
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe JECível Cemando)
-
15/02/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Juntada de Petição de outros (petição)
-
30/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 18:50
Audiência Una cancelada para 08/07/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
27/04/2021 09:44
Audiência Una designada para 08/07/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
27/04/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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