TJPE - 0023602-80.2023.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/09/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
01/09/2025 18:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023602-80.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: DARCI MARIA DE SOUZA BARRETO DA ROCHA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213151810, conforme segue transcrito abaixo: " Defiro o pedido de perícia atuarial formulado pela executada, visando liquidar a sentença e encontrar o real valor devido, bem como o que servirá de base de cálculos dos honorários advocatícios.
Para tanto, NOMEIO como perito Carlos Hermano de Melo Furtado de Mendonça, com formação em ciências atuariais, residente à Rua Guilherme Brasileiro, nº 05, Condomínio Flor da Mata, Bairro Borralho, Cidade Camaragibe/PE, CEP 54.789-480, e-mail [email protected], cel (81) 9992-84301 cujo prazo para cumprir o seu mister desde logo lhes assino de 30 (trinta) dias.
Deve o perito respondendo os quesitos aventados pelos contendores, bem como os deste juízo os quais seguem abaixo relacionados, pelo que concedo o prazo de 15 dias para tal.
Formulo os seguintes quesitos: 1- Queira o Sr.
Perito informar quais as faixas por mudança de idade do plano de saúde sob análise; 2- Informe o Sr.
Perito qual o aumento da sinistralidade (gastos médicos, hospitalares, laboratoriais, administrativos e outros correlatos), em termos percentuais, entre o começo da primeira faixa etária e começo da segunda faixa etária. 3- Queiro o Sr.
Perito fornecer a mesma resposta do quesito anterior em relação às demais faixas etárias.
Intimem-se os Defensores das partes para impugnarem a nomeação do perito, em 10 (dez) dias.
Com vistas a imprimir maior celeridade e levando em consideração a prática nesta Vara sobre assunto semelhante, desde já fixo os honorários em R$ 3.000,00, a serem satisfeitos pela ré, que deverá ser depositado judicialmente em 05 (cinco) dias, sob pena de desistência ficta da produção da prova respectiva.
Caso haja discordância das partes e/ou do perito a respeito do valor fixado, devem os mesmos fazer as suas propostas de pagamento e/ou recebimento, em 05 (cinco) dias.
Cumpridas todas essas diligências, intime-se perito para a feitura do seu mister, devendo informar expressamente dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 dias de sua realização, para fins de intimação das partes.
Intimem-se as partes, por seus defensores, do local, data e hora da realização da perícia, conforme informado pelo perito.
Realizada e juntada aos autos a perícia, libere-se os honorários em favor do Perito, independentemente de nova determinação, devendo o perito fornecer seus dados bancários para tal ocorrência.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia e entrega do laudo." RECIFE, 21 de agosto de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 19:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:02
Alterada a parte
-
18/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/07/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/07/2025.
-
26/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0023602-80.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: DARCI MARIA DE SOUZA BARRETO DA ROCHA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO
Vistos...
Intime-se a executada para que, em 05 dias, pague as custas inerentes a sua impugnação, sob pena de não conhecimento da peça.
Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Dr.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito2 -
02/07/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023602-80.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: DARCI MARIA DE SOUZA BARRETO DA ROCHA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205202254, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Adoto ao feito o procedimento previsto no art. 523, do CPC/15.
Intime-se pessoalmente a parte Devedora para, em 15(quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento da quantia devida, inclusive as custas processuais antecipadas ou decorrentes da condenação, sob pena de acréscimo de 10%, a título de multa, e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º).
A intimação para pagamento deverá ser feita na pessoa do defensor da parte Devedora, salvo se o pedido de cumprimento foi feito após 1(um) ano do trânsito em julgado da sentença executada, caso em que deverá ser feita na pessoa do próprio Devedor, através de carta (art. 513, § 4º, do CPC).
Findo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Devedora ofertar impugnação, independentemente de penhora, ficando para tal igualmente intimada.
Em caso de não pagamento, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para total satisfação do débito, independentemente de oferta de impugnação, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC/15.
O cumprimento do parágrafo acima será precedido de penhora on line, através do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Fixo honorários relativos ao cumprimento de sentença equivalentes a 10% do valor do crédito, em caso de não pagamento dentro do prazo da resposta.
Fica também a parte Credora intimada para juntar aos autos as guias de custas do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença, incluindo os valores nos cálculos da dívida, para fins de pagamento pelo Devedor, e comprovar e juntar, caso inexista nos autos, para fins de cálculo da dívida e realização de penhora on line: a data do protocolo da inicial; a data da citação da parte Devedora; o CPF/CNPJ da parte Devedora e da parte Credora; a cópia da inicial; cópia da sentença; cópia de eventual acórdão.
De notar, que a Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, modificou o regime de recolhimento das custas, não mais sendo obrigatório o recolhimento antecipado pelo Credor em caso de interposição de cumprimento de sentença.
Havendo o ingresso dessa peça processual, caberá ao devedor o seu recolhimento respectivo, inclusive como condição de viabilidade para impugnação ou qualquer outro incidente processual, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 9º, 11, 13, 14,16, todos da Lei referida.
Por fim, o fato gerador para o novo regime de recolhimento é o dia 04.03.2021.
Demais providências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, 26 de maio de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito em substituição 2" RECIFE, 2 de junho de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:06
Dados do processo retificados
-
02/06/2025 21:05
Processo enviado para retificação de dados
-
02/06/2025 21:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:17
Processo Reativado
-
25/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de decisão
-
21/03/2024 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
27/01/2024 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/01/2024 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 09:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2023 09:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2023 07:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:03
Expedição de intimação (outros).
-
02/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
28/07/2023 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/07/2023 10:07
Expedição de Acórdão.
-
11/07/2023 22:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
11/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/07/2023 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:56
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
-
13/06/2023 17:40
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
-
12/06/2023 21:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 18:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/05/2023 21:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:25
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/05/2023 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:08
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
11/04/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 23:13
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
11/04/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 00:10
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
10/04/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 12:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
10/04/2023 12:44
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
27/03/2023 16:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/03/2023 16:03
Juntada de Petição de requerimento
-
27/03/2023 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/03/2023 18:40
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
20/03/2023 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:46
Conclusos para o Gabinete
-
13/03/2023 14:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/03/2023 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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