TJPE - 0024467-05.2014.8.17.0810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ROMILDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA JULIANA PIMENTEL GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ALINE PIMENTEL GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 11:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0024467-05.2014.8.17.0810 AUTOR(A): ALVARO JOSE DA COSTA E SA CORREA RÉU: ROMILDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO, ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES, FERNANDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO, ALINE PIMENTEL GONCALVES, RÉUS REVEIS CITADOS POR EDITAL, MARIA JULIANA PIMENTEL GONCALVES JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193703952.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/02/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ROMILDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA JULIANA PIMENTEL GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ALINE PIMENTEL GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por BRENDA AZEVEDO PAES BARRETO TEIXEIRA em/para 28/01/2025 14:23, 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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13/12/2024 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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13/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0024467-05.2014.8.17.0810 AUTOR(A): ALVARO JOSE DA COSTA E SA CORREA RÉU: ROMILDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO, ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES, FERNANDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO, ALINE PIMENTEL GONCALVES, RÉUS REVEIS CITADOS POR EDITAL, MARIA JULIANA PIMENTEL GONCALVES JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de dezembro de 2024.
INTIMAÇÃO (VIA SISTEMA) Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: SALA A (3ª VCível) Data: 28/01/2025 Hora: 09:00 .
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ENIO AQUILES SANTOS TARGINO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/12/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA JULIANA PIMENTEL GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE PIMENTEL GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ROMILDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0024467-05.2014.8.17.0810 AUTOR(A): ALVARO JOSE DA COSTA E SA CORREA RÉU: ROMILDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO, ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES, FERNANDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO, ALINE PIMENTEL GONCALVES, RÉUS REVEIS CITADOS POR EDITAL, MARIA JULIANA PIMENTEL GONCALVES DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de ID 163780203, promova a DCMI a desabilitação da defensoria pública no presente feito.
DEFIRO o pedido de ID 182472977, ao tempo em que designo audiência instrução e julgamento (CPC, art. 357, V), para oitiva das testemunhas oportunamente arroladas, o que se fará no dia 28/01/2025 às 09h, por videoconferência, sendo facultado o comparecimento presencial na sala de audiência desta unidade judicial, ou na plataforma MICROSOFT - TEAMS, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWNhMjE2YTYtMjhjMi00YWM4LWI4Y2EtYTViMTg1NDM5OGI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2240361449-b959-4d2b-af5f-6aa1db1499c5%22%7d Devem as partes apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 10 dias (CPC, art. 357, §4º), com discriminação dos respectivos meios de contato das testemunhas e das partes (telefone com WhatsApp e e-mail).
Ficam as partes cientes de que o número máximo de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Intimem-se as partes por seus advogados, ficando cientes e advertidos de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º), bem como de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados (pena de confissão – CPC, art. 385, § 1º).
Cabe ao advogado da parte informar e intimar a parte que assiste e a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do link da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), restando advertido que as testemunhas eventualmente arroladas devem se apresentar para oitiva em locais diferentes, a fim de assegurar a sua incomunicabilidade.
Esta intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, cumprindo, ainda, aos causídicos juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º).
Esta última providência (juntada) poderá ser substituída pelo compromisso dos respectivos patronos de fornecerem, sob seu ônus exclusivo, às testemunhas e partes, todos os dados necessários para ingresso da testemunha na audiência por videoconferência, no dia e hora aprazados.
Em sendo informado pelo advogado dentro do prazo indicado no item 2 deste despacho o telefone com whatsapp e e-mail dos envolvidos, a fim de cooperar com a efetividade do ato, remeta a DCMI link de acesso às testemunhas e partes, de tudo certificando nos autos.
Em todas as hipóteses acima, acaso a testemunha não compareça, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º).
Em não havendo sido oportunamente arroladas as testemunhas e/ou não requerida a tomada do depoimento pessoal da parte adversa, fica autorizada, desde já, a retirada do feito da pauta de julgamento, com a consequente conclusão dos autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. mmm -
29/11/2024 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:53
Conclusos 6
-
30/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ROMILDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ALINE PIMENTEL GONCALVES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO FERRAZ GONCALVES SOBRINHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA JULIANA PIMENTEL GONCALVES em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
-
12/09/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 08:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:45
Conclusos para o Gabinete
-
21/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
-
11/07/2023 12:04
Alterada a parte
-
11/07/2023 12:01
Alterada a parte
-
20/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:09
Conclusos para o Gabinete
-
03/01/2023 13:40
Juntada de Petição de outros (documento)
-
16/11/2022 07:47
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 01:39
Decorrido prazo de ALINE PIMENTEL GONCALVES em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ANAMARIA PIMENTEL GONCALVES em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:07
Expedição de intimação.
-
18/09/2022 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 00:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/08/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/08/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/08/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:30
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
19/08/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 09:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/08/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:25
Conclusos para o Gabinete
-
01/12/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 09:59
Expedição de intimação.
-
03/11/2021 12:49
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
03/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:49
Conclusos para o Gabinete
-
10/09/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 22:36
Expedição de intimação.
-
26/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 08:51
Conclusos para o Gabinete
-
05/03/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 01:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 11:07
Juntada de documentos
-
25/11/2020 10:28
Dados do processo retificados
-
19/11/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:43
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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