TJPE - 0001245-03.2003.8.17.0710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de TOSIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0001245-03.2003.8.17.0710 DECISÃO: Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 40 da LEF.
Decorridos mais de cinco anos sem movimentação, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
Durante o prazo de suspensão, os autos permanecerão em arquivo definitivo, diante da determinação constante das alíneas “a” do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 29 de 24 de outubro de 2019, da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco, nº 200/2019, em 25 de outubro de 2019.
Para fins de controle do prazo prescricional, atribua-se a respectiva etiqueta no sistema PJE.
Intime-se o exequente e arquivem-se os autos, observando o disposto nos artigos 2º e 3º, Parágrafo Único, do referido ato normativo.
Igarassu, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros - Juíza de Direito -
02/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 5
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02/06/2025 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 12:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:45
Alterada a parte
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15/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 09:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 09:32
Alterada a parte
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21/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2003
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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