TJPE - 0126272-65.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 06:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CENTRAL FOMENTO COMERCIAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MHB LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 12:30
Expedição de citação (outros).
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18/02/2025 05:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126272-65.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA EMBARGADO(A): CENTRAL FOMENTO COMERCIAL LTDA, MHB LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195290240, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
Intime-se a pessoa jurídica embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua réplica à Contestação de ID nº 194041534.
Empós, findo aquele prazo com ou sem manifestação autoral, voltem-me os autos conclusos para saneamento do Feito nos moldes do Art. 357 do novo CPC." RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:29
Decorrido prazo de ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 05:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/12/2024.
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17/12/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 02:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126272-65.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA EMBARGADO(A): CENTRAL FOMENTO COMERCIAL LTDA, MHB LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190152637 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão constante do ID. 190135845, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0055353-06.2024.8.17.9000.
Conforme ali determinado pela Instância Superior, suspenda-se a hasta pública designada, nos autos do processo 0082620-66.2022.8.17.200, para o dia 04/12/2024, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito " RECIFE, 12 de dezembro de 2024.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
12/12/2024 22:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 22:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:52
Conclusos 5
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04/12/2024 10:59
Conclusos 6
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04/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 04:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0126272-65.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA EMBARGADO(A): CENTRAL FOMENTO COMERCIAL LTDA, MHB LTDA Vistos etc.
Feito distribuído por dependência aos processos executivos de nºs 0146774-93.2022.8.17.2001 e 0082620-66.2022.8.17.2001, apartadamente.
Custas processuais já satisfeitas.
Nos termos do Art. 674 do novo CPC, “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”.
Podem ser os Embargos opostos pelo titular dominial, inclusive fiduciário, ou pelo possuidor do bem constrito, sendo considerado terceiro aquele se encontrar no rol de definições estabelecido pelos § 2º do mencionado Art. 674 do novo CPC.
Os mesmos embargos poderão ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Cuido que a ora Embargante sequer provou a sua posse sobre o imóvel descrito e identificado nestes autos, tampouco a turbação ou a destituição dessa mesma suposta posse por força de execução ou tentativa de cumprimento de ato judicial constritivo, o que se prestaria a definir a data-início do quinquídio legal (Art. 675 do mencionado diploma legal civil instrumental) para a utilização do presente meio de defesa da posse ou domínio sobre coisa móvel ou imóvel – e matéria a ser aprofundadamente.
Assim, à míngua da verificação da hipótese descrita no Art. 678 do novo CPC e da presença dos requisitos de concessão do provimento jurisdicional tutelatório provisório de urgência em caráter antecipado previstos no Art. 300 da mesma lei adjetiva, INDEFIRO, por hora, o pedido de sobrestamento da execução da medida judicial extrema ora hostilizada, determinando a citação das Embargadas para, no prazo de quinze dias, contestarem o pedido atrial.
P.
I.
Recife, 11 novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito -
02/12/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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