TJPE - 0005051-60.2014.8.17.0710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ADNA GOMES DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 18:33
Publicado Sentença (Outras) em 28/05/2025.
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28/05/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARASSU em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ADNA GOMES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ADNA GOMES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Central de Agilização Processual AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, 200, FORUM RODOLFO AURELIANO - 4º andar Norte, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810564 Processo nº 0005051-60.2014.8.17.0710 AUTOR(A): ADNA GOMES DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE IGARASSU DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se há provas a serem produzidas, justificando, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência.
Registro, por oportuno, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
RECIFE, 19 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 09:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu. (Origem:Central de Agilização Processual)
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19/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:41
Conclusos para o Gabinete
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30/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu)
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30/07/2024 12:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:49
Conclusos para o Gabinete
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05/07/2023 15:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2023 15:02
Dados do processo retificados
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05/07/2023 15:02
Alterada a parte
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05/07/2023 14:58
Alterada a parte
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05/07/2023 14:57
Processo enviado para retificação de dados
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05/07/2023 14:57
Juntada de documentos
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05/07/2023 14:48
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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