TJPE - 0000046-32.2020.8.17.0230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo de GILBERTO GERMANO SILVA DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:43
Publicado Edital/Edital (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Barreiros O: R D.
Luis, 346, Centro, BARREIROS - PE - CEP: 55560-000 Telefone': (81) 36755734 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000046-32.2020.8.17.0230 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BARREIROS - DENUNCIADO(A): GILBERTO GERMANO SILVA DE ARAUJO, IGOR TENAGLIA ABRANTES RIBEIRO - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, BARREIROS, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, o(ª) Sr(ª).
GILBERTO GERMANO SILVA DE ARAÚJO, brasileiro, portador do RG nº. 7.954.237 SDS/PE, CPF: *88.***.*53-09, natural de Palmares-PE, nascido em 17.08.1988, filho de Romildo Silva de Araújo e Gildete Germano da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000046-32.2020.8.17.0230, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Barreiros, situada no R D.
Luis, 346, Centro, BARREIROS - PE - CEP: 55560-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) GILBERTO GERMANO SILVA DE ARAÚJO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, JOSE MARIO SILVA DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
BARREIROS, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:33
Alterada a parte
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26/09/2023 09:23
Alterada a parte
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26/09/2023 09:18
Alterada a parte
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15/08/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:37
Juntada de documentos
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04/04/2023 18:34
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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