TJPE - 0101677-02.2024.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:46
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte executada/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 2 de abril de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
02/04/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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27/03/2025 18:27
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/03/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:44
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/03/2025 06:04
Decorrido prazo de MARTA MARIA DIAS PINHEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:04
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/03/2025 03:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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12/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/03/2025 04:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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26/02/2025 02:54
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MARTA MARIA DIAS PINHEIRO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:03
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:58
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:46
Publicado Sentença (Outras) em 04/02/2025.
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05/02/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA SENTENÇA A demandante apresentou embargos de declaração (Id 193591051) em face da sentença de Id 193310734.
Aduz a demandante que a sentença é omissa, haja vista que não analisou o pedido de reembolso dos valores dispendidos com o tratamento médico da autora. É o que importa relatar.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para modificação de decisões que apresentem omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ocorre que assiste razão a embargante.
Verifica-se que embora a decisão guerreada tenha posto fim ao presente cumprimento de sentença ante a satisfação da obrigação de fazer, não foram analisados os pedidos de reembolso de valores dispendidos com o tratamento da autora.
Assim, passa-se a sua análise.
Pois bem, verifica-se na ação principal (nº 0047254-92.2024.8.17.2001) que foi proferida decisão, em 02/05/2024, concedendo o pedido de tutela de urgência, o qual determinou que o demandado autorize/custei os exames cariotipo para lima, biologia molecular para lima, imunofenotipagem e painel NGS para lima, no prazo de 5 dias. (Id 169261077).
Uma vez que a ré possui domicílio em outro Estado, foi expedida carta precatória para intimação da referida decisão.
Antes do retorno da carta precatória a autora apresentou petição de aditamento a inicial.
O aditamento a inicial foi acolhido e foi proferida nova decisão, em 19/06/2024, a qual determinou que o demandado autorize/custei integralmente o tratamento médico prescrito em favor da autora, preferencialmente em sua rede credenciada e com médicos ligados ao plano, em especial os exames cariotipo para lima, biologia molecular para lima, imunofenotipagem e painel NGS para lima, no prazo de 5 dias.
A intimação da supramencionada decisão foi realizada através do domicílio eletrônico da ré.
Verifica-se no sistema PJE que a ré tomou ciência da supramencionada decisão em 01/07/2024.
Desta feita, teria até o dia 06/07/2024 para cumprir a tutela de urgência.
Os documentos juntados nos Ids 191833617, 191833618 e 191833619 são recibos e notas fiscais de procedimentos realizados nos dias 26/04/2024, 06/05/2024, 09/05/2024, 01/06/2024 e o período de 02 a 05/06/2024.
Ou seja, as despesas realizadas pela autora são todas anteriores a ciência da ré da tutela de urgência deferida, cujo prazo para cumprimento era até o dia 06/07/2024.
Assim, uma vez que os valores dispendidos com o tratamento da autora foram todos realizados em data anterior a ciência da ré a respeito da tutela de urgência deferida, não pode a demandada ser compelida a reembolsar importe relativo a procedimentos que não estava obrigada a autorizar.
Por fim, diante dos argumentos apresentados, indefiro o pedido de reembolso realizado pela autora.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela demandante, fazendo constar na sentença de Id 193310734 este adendo.
Mantenho os demais termos da sentença.
Considerando a oposição dos embargos de declaração e a interrupção do prazo recursal, devolvo o prazo para interposição dos recursos ou aditamentos cabíveis.
Recife, 31 de janeiro de 2025.
Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito -
31/01/2025 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 01:22
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por Marta Maria Dias Pinheiro em face de Gama Saúde Ltda.
A parte autora, na petição de Id 181174349, informa o descumprimento da obrigação de fazer de tutela de urgência confirmada em sede de sentença referente ao custeio/autorização integral de tratamento médico prescrito em favor da autora em sua rede credenciada e com médicos habilitados ao plano, em especial os exames cariótipo para lima, biologia molecular para lima, imunofenotipagem e painel NGS para lima (Id 181174362).
A parte demandada na petição de Id 193048104 informa o cumprimento da obrigação de fazer, haja vista que os procedimentos estão autorizados, conforme e-mail encaminhado ao prestador de serviço em 01/10/2024 (Id 193048105).
A demandante, na petição de Id 193078424, impugna a documentação acostada pela ré e requer a expedição de alvará em seu favor do importe de R$ 8.169,80.
Em que pese a manifestação da parte autora, a documentação acostada pela ré demonstra o cumprimento da obrigação de fazer objeto do presente cumprimento provisório de sentença.
Por esta razão, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do CPC, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença.
Intimadas as partes, arquivem-se os autos imediatamente.
Recife, 24 de janeiro de 2025.
Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito -
25/01/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
24/01/2025 18:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA DESPACHO A ré alega que já autorizou o procedimento, enquanto que a autora nega tal fato.
Assim, concedo à demandada o prazo improrrogável de 05 dias para que apresente neste autos a autorização por ela mencionada, sob pena de prosseguimento da execução quanto aos valores já quantificados pela autora.
RECIFE, 21 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte executada para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( x ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) GAMA SAUDE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-84 do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta.
RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
15/01/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de ID 191622662.
Quanto ao novo pedido de bloqueio e levantamento de valores de ID 191833612, manifeste-se a demandada em 10 dias.
RECIFE, 9 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/01/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA DESPACHO Ante a certidão de ID 191043371, arquive-se aguardando o impulsionamento do interessado.
RECIFE, 13 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:36
Decorrido prazo de MARTA MARIA DIAS PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:33
Conclusos 5
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13/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0101677-02.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA MARIA DIAS PINHEIRO EXECUTADO(A): GAMA SAUDE LTDA DESPACHO Havendo bloqueio positivo (ID 187769356) e não tendo a executada se manifestado sobre este (ID 189894285), deve a autora requerer o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
RECIFE, 3 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:51
Conclusos 5
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02/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
-
19/11/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:36
Alterada a parte
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08/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARTA MARIA DIAS PINHEIRO em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
-
10/10/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:40
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
03/10/2024 12:39
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
01/10/2024 04:27
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 04:03
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 19:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:33
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 06:42
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 18:38
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:58
Conclusos para o Gabinete
-
19/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:13
Conclusos para o Gabinete
-
19/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
-
13/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
12/09/2024 11:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
-
12/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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