TJPE - 0000029-40.2024.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em
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01/05/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLA BEATRIZ COLACO em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0000029-40.2024.8.17.8221 AUTOR(A): CARLA BEATRIZ COLACO RÉU: MARCELLA PIRES DE OLIVEIRA *86.***.*96-07 INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
Dispensado o relatório em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95.
A Parte Autora, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para fornecer o endereço atualizado da Parte Ré, conforme certidão retro, dessa forma, impossibilitando o regular prosseguimento do feito.
Desse modo, não é razoável que o processo se perpetue no acervo deste Juízo, sem o necessário impulsionamento pela parte interessada, hipótese em que se impõe a extinção do feito em virtude do abandono processual.
Destarte, ante a inércia da Parte Autora em cumprir ato processual que lhe cabia, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste decisium, e com fulcro no artigo 485, III do CPC e artigo 14, §1º, I da Lei nº 9099/95. À Secretaria para que CANCELE a Audiência UNA designada.
Sem custas e honorários, eis que incabíveis na primeira instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 2 de abril de 2025.
PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 9 de abril de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CARLA BEATRIZ COLACO Endereço: R SEBASTIÃO BARRETO, 15, SANTO INÁCIO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54515-470 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. - 
                                            
09/04/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/12/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLA BEATRIZ COLACO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 07:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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08/08/2024 08:00
Audiência de Conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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21/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento - ar
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08/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:38
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 07:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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