TJPE - 0009962-21.2008.8.17.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer (outros)
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO SANTIAGO REIS em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE LUCENA ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0009962-21.2008.8.17.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, 27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL APELADO(A): ISMAEL SIDRONIO DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197668836, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO 1.
A Sentença acolhendo a tese de prescrição intercorrente prolatada por este juízo foi reformada pelo TJPE e determinada a continuidade do feito. 2.
Considerando as provas já produzidas nos autos, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais através de memoriais, pelo prazo de 10 e 20 dias. 3.
Intimem-se! RECIFE, 13 de março de 2025 Juiz(a) de Direito] " RECIFE, 4 de abril de 2025.
JOAO ROBERTO DA SILVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
04/04/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de decisão
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15/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 08:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/12/2023 08:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO SANTIAGO REIS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE LUCENA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
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18/03/2023 10:06
Conclusos para o Gabinete
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23/11/2022 16:47
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2022 08:31
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2022 20:14
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 19:37
Conclusos para despacho
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10/11/2022 19:36
Conclusos para o Gabinete
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10/11/2022 15:13
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2022 13:06
Expedição de intimação.
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27/04/2022 12:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/04/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 12:38
Conclusos para o Gabinete
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27/04/2022 12:36
Desentranhado o documento
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27/04/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 10:38
Conclusos para decisão
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10/02/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 10:18
Decorrido prazo de 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital em 13/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 11:44
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2021 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/11/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 08:35
Expedição de intimação.
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17/11/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 08:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 08:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 08:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 08:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2008
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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