TJPE - 0000633-80.2024.8.17.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:25
Baixa Definitiva
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06/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:05
Decorrido prazo de KARLA CASTELO BRANCO PAIS E MELO em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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07/04/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (07)Nº 0000633-80.2024.8.17.9003 RECORRENTE: V.
C.
B.
P.
E.
M., KARLA CASTELO BRANCO PAIS E MELO RECORRIDO: BRADESCO SAUDE S/A RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção A da 34ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0093863-36.2024.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
03/04/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:09
Não conhecido o recurso de KARLA CASTELO BRANCO PAIS E MELO - CPF: *20.***.*70-39 (RECORRENTE)
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02/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 13:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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27/03/2025 13:33
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 19:03
Declarada incompetência
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26/03/2025 19:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves vindo do(a) 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital
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25/03/2025 17:41
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 17:40
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/02/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/02/2025 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/11/2024 08:07
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO para RECURSO INOMINADO CÍVEL
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20/10/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/10/2024 18:56
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
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16/10/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 08:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2024 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 20:09
Conclusos para decisão
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16/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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