TJPE - 0000987-08.2020.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000987-08.2020.8.17.2420 AUTOR(A): GISLENE MARIA DOS SANTOS RÉU: BANCO GM S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199527042 , conforme segue transcrito abaixo: " ...É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, compulsando os autos, observo que o processo não se encontra pronto para julgamento, de modo que converto o julgamento em diligência (art. 370 do CPC), eis que há questões pendentes que merecem ser sanadas, a saber: 1.
Quanto à dilação probatória, com finalidade de evitar cerceamento de defesa, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na produção de provas, ressaltando que o requerimento deverá ser justificado e motivado, fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos dos arts. 348 e 373 do CPC. 2.
Para o caso de ausência de requerimento de produção de outras provas, anuncio, de pronto, o julgamento antecipado do mérito. 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem requerimento específico de dilação probatória, certifique-se e façam os autos conclusos à unidade de origem.
Cumpra-se. " CAMARAGIBE, 3 de abril de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Central de Agilização Processual)
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01/04/2025 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
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21/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 16/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/08/2023 13:50
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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29/08/2023 13:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 10:43
Conclusos para decisão
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16/04/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 11:03
Expedição de intimação.
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13/04/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 16:25
Conclusos para decisão
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26/03/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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