TJPE - 0000337-56.2020.8.17.3520
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Triunfo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
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04/09/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo Processo nº 0000337-56.2020.8.17.3520 AUTOR(A): HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que procedi com a intimação do advogado da parte ré acerca do teor do Despacho exarado nos autos, conforme segue transcrito abaixo: "Vislumbro dos autos que, de fato, a sentença de Id. 169243421 condenou o réu ao pagamento de indenização por denos morais em dobro e não de forma simples.
Nesse contexto, intime-se a executada para no prazo de 15 (quinze) dias realizar adimplemento integral do débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC; [...] Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º)." O referido é verdade, dou fé.
Triunfo, 02/09/2025.
Mônica Araújo de Lima Técnica Judiciária – DRS - 
                                            
02/09/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:45
Juntada de Petição de decisão
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20/09/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 08:33
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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20/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:03
Processo Desarquivado
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18/09/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
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18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 07:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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17/09/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 07:29
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 13:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 02:46
Decorrido prazo de HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:47
Expedição de intimação.
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28/05/2021 11:32
Juntada de Petição de outros (petição)
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21/05/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 14:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/09/2020 10:09
Expedição de citação.
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08/09/2020 10:09
Expedição de intimação.
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06/09/2020 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição em pdf
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05/08/2020 12:35
Conclusos para decisão
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05/08/2020 12:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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