TJPE - 0099687-73.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0099687-73.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ANTONIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA DESPACHO Vistos etc. 1.
Quanto à manifestação autoral noticiando interposição de recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Conforme requerido pela Administradora Judicial em sua última manifestação nos autos, intime-se a parte Credora/Impugnante, através do(a)(s) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários, a serem observados pelo Grupo Recuperando, no momento do pagamento e em conformidade com o Plano de Recuperação Judicial – PRJ, do crédito apontado no decisum que resolveu o presente incidente. 3.
Atendido o comando supra, independentemente de novo despacho, dê-se ciência ao Grupo Recuperando para os devidos fins, restando advertido, desde já, ao Grupo Devedor que o valor correspondente deve ser pago, conforme PRJ, diretamente ao respectivo titular do crédito. 4.
Caso decorrido o prazo ora assinalado sem manifestação do(a)(s) Impugnante(s) ou não sendo ele titular de conta bancária, intime-se o Grupo Recuperando, para que proceda ao referido pagamento, friso, na forma do PRJ, através depósito judicial realizado nos presentes autos. 5.
Após, porque não há, nos autos, informação acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao noticiado instrumental, arquive-se, de imediato, o processo com as cautelas da lei, sem necessidade de novo despacho nesse sentido. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito -
03/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099687-73.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ANTONIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho do Ato Judicial de ID 196034759, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. 1.
Quanto à manifestação autoral noticiando interposição de recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Conforme requerido pela Administradora Judicial em sua última manifestação nos autos, intime-se a parte Credora/Impugnante, através do(a)(s) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários, a serem observados pelo Grupo Recuperando, no momento do pagamento e em conformidade com o Plano de Recuperação Judicial – PRJ, do crédito apontado no decisum que resolveu o presente incidente." RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099687-73.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ANTONIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188600220, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Isto posto, em conformidade com a certidão de habilitação de crédito, constante dos autos, acolho, em parte, o presente incidente processual, determinando a correção do quadro-geral de credores do Grupo Recuperando, no sentido de que contenha o valor de R$ 17.908,25 (dezessete mil, novecentos e oito reais e vinte cinco centavos), a título de crédito trabalhista principal, em favor do Impugnante, Sr.
ANTÔNIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE, bem como a soma de R$ 2.996,72 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em nome do Advogado do Impugnante, Dr.
SILVIO ROBERTO FONSECA DE SENA FILHO, OAB: 31.513; ambos na Classe - (Crédito Trabalhista).
Deve a Administradora Judicial retificar e consolidar o quadro-geral de credores, em conformidade com o presente decisum, na forma do Art. 18 da Lei nº 11.101/2005, dando-se a publicidade legalmente exigida.
Diante da ausência de litigiosidade observada nos autos, cuido que, in casu, não há de se falar em condenação de quaisquer das Partes ao pagamento de verba honorária sucumbencial.
Despesas processuais iniciais pelo Impugnante, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do Artigo 98, § 3º, do CPC, em razão de ser beneficiário da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos com as cautelas da lei.
Intimem-se o Impugnante, o Grupo Recuperando, a Administradora Judicial e o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito " RECIFE, 29 de novembro de 2024.
DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
29/11/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/11/2024 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/11/2024 14:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/10/2024 12:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2024 12:00
Juntada de Certidão (outras)
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31/10/2024 11:50
Alterada a parte
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22/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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03/10/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE em 20/09/2024 23:59.
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23/09/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/09/2024 13:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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13/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RENATO SANTOS DA SOLIDADE - CPF: *16.***.*84-22 (REQUERENTE).
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02/09/2024 21:30
Alterada a parte
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02/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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