TJPE - 0002609-09.2024.8.17.3350
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002609-09.2024.8.17.3350 AUTOR(A): BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: RAONY LUIZ DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a citação frustrada do executado, conforme diligência juntada nos autos.
São Lourenço da Mata, 21 de julho de 2025.
Guilherme Peixoto de Melo Jr Analista Judiciário -
21/07/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 16:34
Mandado devolvido ratificada a liminar
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002609-09.2024.8.17.3350 AUTOR(A): BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: RAONY LUIZ DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 195822998, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que a diligência não fora cumprida em razão do exposto no Id 190480102, reexpeça-se o mandado de ID 188332931, independentemente do recolhimento de novas taxas.
Em seguida, intime-se o Demandante para acompanhar a diligência.
Cumpra-se! São Lourenço da Mata, (data da assinatura eletrônica).
VÍVIAN GOMES PEREIRA Juíza de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 3 de abril de 2025.
JEANILLE FABIANE DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
03/04/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 08:21
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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03/04/2025 08:21
Expedição de citação (outros).
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03/04/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 20:15
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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13/11/2024 20:15
Expedição de citação (outros).
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13/11/2024 20:06
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 14:57
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 16:08
Juntada de Petição de guia
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24/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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