TJPE - 0000252-68.2022.8.17.3110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luciano de Castro Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000252-68.2022.8.17.3110 EXEQUENTE: EDVALDO OLIVEIRA DE MOURA, SIMONE FERREIRA DE MOURA EXECUTADO(A): COMPESA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde o executado sustenta que há excesso de execução.
Instado, o exequente concordou expressamente com a impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a concordância expressa com o alegado excesso de execução, acolho a impugnação apresentada para reconhecer o apontado excesso.
Em face da concordância expressa da parte autora com o depósito realizado, declaro satisfeita a obrigação nos termos do artigo 526 §3º do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência da fase executiva, uma vez que o pagamento se deu no prazo assinalado, mediante depósito judicial.
Condeno o exequente em honorários em favor do executado no percentual de 10% sobre o valor do excesso apurado, com exigibilidade suspensa ante a gratuidade judicial deferida.
Preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás para que a parte autora e seu advogado levantem os valores depositados em consonância com os termos desta decisão.
Ao final, recolhidas as custas da fase de conhecimento e expedidos os alvarás, arquive-se.
Intimem-se.
Pesqueira, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
22/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:05
Baixa Definitiva
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22/05/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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22/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:17
Expedição de intimação (outros).
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18/04/2024 14:30
Conhecido o recurso de EDVALDO OLIVEIRA DE MOURA - CPF: *43.***.*41-50 (APELANTE) e não-provido
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17/04/2024 08:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/04/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 12:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/02/2023 14:39
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:39
Conclusos para o Gabinete
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09/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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