TJPE - 0007240-84.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 1º (8Cce-1º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 00:47
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:47
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) Processo nº 0007240-84.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): FILIPE SUASSUNA DE LIMA RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DESPACHO Reservo-me para examinar o pedido liminar após a oitiva da parte contrária.
Intime-se a parte agravada, por meio dos seus advogados (art. 1.019, II, c/c 219, ambos do CPC), para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, apresentar resposta ao presente recurso, colacionando cópias das peças que entender necessárias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Paulo Roberto Alves da Silva Relator -
02/04/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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