TJPE - 0000670-61.2021.8.17.2230
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desa. Valeria Bezerra Pereira Wanderley
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de AMARA MARIA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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17/08/2025 15:04
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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17/08/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3ª CDP) 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL: 0000670-61.2021.8.17.2230 APELANTE: MUNICÍPIO DE BARREIROS APELADO: AMARA MARIA DOS SANTOS RELATOR: DES.
WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de ação de cobrança proposta por Amara Maria dos Santos em face do Município de Barreiros, versando sobre o pagamento de abono de permanência.
Após prolação de sentença de parcial procedência, sobreveio recurso de apelação interposto pelo ente municipal.
Durante a tramitação recursal, as partes celebraram acordo extrajudicial, requerendo sua homologação judicial, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, conforme documentos acostados aos autos (ID 49780247).
O termo de transação, firmado com fundamento na Lei Municipal nº 1.056/2022, apresenta objeto lícito, partes capazes, valor certo e determinado, além de plena concordância das partes, estando presente a expressão inequívoca de vontade de encerrar a lide.
Ressalte-se que a existência de recurso pendente não obsta a homologação, mormente diante da composição amigável firmada por iniciativa das partes, o que revela o desinteresse na continuidade da controvérsia judicial.
Diante do exposto, nos termos do art. 932, I, do CPC, HOMOLOGO a composição requerida, extinguindo-se a Apelação nº 0000670-61.2021.8.17.2230, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Relator W10 -
12/08/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 16:13
Expedição de intimação (outros).
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08/08/2025 18:25
Homologada a Transação
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08/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIROS em 06/06/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMARA MARIA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/04/2025 07:16
Conclusos para decisão
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05/04/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/04/2025 00:38
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0000670-61.2021.8.17.2230 APELANTE: MUNICÍPIO DE BARREIROS APELADO: AMARA MARIA DOS SANTOS RELATOR: DES.
CARLOS MORAES DESPACHO RECEBO o Apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015[1]).
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para a emissão do parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Carlos Moraes 14 [1] Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. -
01/04/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:46
Expedição de intimação (outros).
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01/04/2025 17:46
Expedição de intimação (outros).
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01/04/2025 17:45
Dados do processo retificados
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01/04/2025 17:44
Alterada a parte
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01/04/2025 17:44
Processo enviado para retificação de dados
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01/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 18:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP) vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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27/02/2025 18:11
Declarada incompetência
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10/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:33
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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