TJPE - 0001285-86.2022.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001285-86.2022.8.17.8221 DEMANDANTE: INALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, INALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: SIMONE GLAUCIA CASSIMIRO DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos observo que os embargos à execução foram opostos pela parte executada antes da garantia do juízo, em desacordo com o ENUNCIADO nº 117 do FONAJE: “ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)”, e com o art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Observo que a matéria trazida à baila no bojo dos embargos executórios não é matéria de ordem pública, pelo que não pode ser conhecida por meio de exceção de pré-executividade.
Destarte, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos à execução opostos.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 25 de março de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos (outros)
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13/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 22:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:32
Alterada a parte
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10/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
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30/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 20:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 10:01
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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08/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:02
Processo Reativado
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24/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:44
Evoluída a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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19/10/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:52
Alterada a parte
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31/08/2023 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 08:03
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 08:02, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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04/11/2022 10:32
Decorrido prazo de SIMONE GLAUCIA C DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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07/10/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 08:12
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho JECível Cemando)
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16/09/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 10:03
Audiência Una designada para 14/03/2023 07:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/09/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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